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O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL: UM EXAME SOB A ÓTICA DA DIMENSÃO CULTURAL DA SUSTENTABILIDADE / Otávio Martins Finger

Otávio Martins Finger – otaviofinger@gmail.com

Orientadora: Profa. Dra. Isabel Christine Silva de Gregori

O trabalho trata de como o controle difuso de constitucionalidade (capacidade que um juiz tem de afastar a aplicação de uma norma jurídica em um caso específico, por ela se mostrar inconstitucional) pode consistir em uma forma de tutela ao patrimônio cultural no Brasil. A pertinência do estudo encontra-se na ascensão da jurisdição constitucional em território brasileiro recentemente, sobretudo para a defesa direta de direitos fundamentais. Além disso, ganha espaço a temática da sustentabilidade, cujo viés cultural é de necessária consideração, inclusive em decisões judiciais. Por isso, realizou-se uma revisitação conjunta dos temas de controle de constitucionalidade e patrimônio cultural, aquele sendo o principal aspecto da jurisdição constitucional e este, direito fundamental de caráter difuso. Foi desenvolvido, assim, o seguinte problema de pesquisa: analisando-se casos concretos julgados por tribunais brasileiros, como a jurisdição constitucional difusa realizada pelo Poder Judiciário nesse âmbito pode configurar um instrumento efetivo de tutela de bens e manifestações culturais, resguardando-se a dimensão cultural da sustentabilidade? Metodologicamente utilizou-se da abordagem dedutiva, visto que a pesquisa abrangeu um exame amplo das temáticas de fiscalização de constitucionalidade e patrimônio cultural, bem como de suas nuances, potencialidades e problemáticas mais evidentes, como a omissão inconstitucional e a aplicação do regime de propriedade intelectual no âmbito do patrimônio. Derradeiramente, procedeu-se com o tratamento conjunto de tais questões, com a análise de casos concretos julgados por cortes judiciárias. Já quanto ao método de procedimento, optou-se pelo bibliográfico, tendo em conta que a pesquisa foi desenvolvida com base no exame e interpretação de livros, artigos científicos, reportagens jornalísticas, textos normativos e especialmente jurisprudência, incluindo as temáticas de controle de constitucionalidade, viés cultural da sustentabilidade e tutela do patrimônio cultural no Brasil. Quanto às técnicas de pesquisa, adotou-se o sistema de elaboração de fichamentos e resumos expandidos, bem como a pesquisa de decisões judiciais nos sítios eletrônicos oficiais de tribunais. No ponto, foram selecionados 12 casos de sete tribunais brasileiros desde o ano de 2008, provenientes de cortes superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e cortes de 2ª instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). O embasamento teórico e jurídico contemplou notadamente conceitos e apontamentos de autores como Luiz Guilherme Marinoni, Ignacy Sachs, Ana Maria Moreira Marchesan e Juliana Santilli. Ao final, considerando decisões proferidas nos casos concretos analisados, bem como as variadas questões levadas à apreciação do Judiciário, pôde-se depreender que o controle difuso de constitucionalidade pode configurar um eficiente instrumento de tutela do patrimônio cultural brasileiro, e também de acesso democrático à justiça com tal finalidade, mediante seleção de litígios estratégicos. Não obstante, percebeu-se a ausência de consideração do viés cultural da sustentabilidade em alguns casos, o que se verifica inclusive pela ainda incipiente quantidade de casos em que o controle é suscitado e realizado. Se observou, ademais, em outros casos, a preferência pela autocontenção judicial, inclusive mediante reforma de decisões benéficas ao patrimônio cultural.