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O PROCESSO ESTRUTURAL NA SOCIEDADE EM REDE

Orientando: Júlio Monti de Assis Brasil Rocha – juliomontirocha@gmail.com

Orientador: Cristiano Becker Isaia

A presente dissertação buscou compreender os processos estruturais no contexto do processo civil brasileiro, enfatizando sua importância e necessidade dentro da sociedade em rede, altamente conectada e complexa, sublinhando a importância de uma abordagem holística e adaptativa dos processos estruturais, essencial para enfrentar os desafios jurídicos e sociais de uma sociedade em constante evolução.

Para tanto, primeiramente buscou-se abordar a historicidade do direito, como produto da cultura, e a consequente evolução do processo civil, refletindo a transformação contínua da sociedade e das suas estruturas políticas e jurídicas. O desenvolvimento do direito, particularmente no que tange ao processo civil, demonstra uma mudança de uma visão individualista e engessada para uma abordagem mais dinâmica e inclusiva, capaz de tutelar efetivamente os direitos fundamentais no contexto do Estado Democrático Constitucional.

Posteriormente, adentrou-se na relevância dos aspectos históricos internacionais dos processos estruturais e sua influência no direito processual brasileiro. Conclui-se que a compreensão dos processos estruturais em uma perspectiva global é crucial, pois fornece uma base teórica robusta e permite identificar padrões e variáveis que influenciam esses processos em diferentes contextos. Assim, a comparação internacional acaba por destacar particularidades e semelhanças entre o Brasil e outras nações, facilitando a importação de teorias adequadas e o descarte das inapropriadas para as especificidades brasileiras.

Discorrido isso, adentrou-se na evolução tecnológica e na transformação da sociedade em uma rede global interconectada, que acabou por trazer desafios significativos para o Direito, especialmente no âmbito do processo civil brasileiro. A velocidade das mudanças sociais e a interdependência global exigem que o Direito se adapte rapidamente, abandonando normas rígidas e dogmas que podem resultar em um engessamento desproporcional. Assim, os processos estruturais emergem como uma resposta a essas necessidades, oferecendo um modelo processual mais flexível e adaptável às complexidades dos litígios contemporâneos.

Além disso, examinou-se o papel do Poder Judiciário, que nessa quadra histórica é destacado como crucial na interpretação e aplicação das normas jurídicas, especialmente diante da necessidade de concretizar direitos fundamentais previstos na Constituição. Todavia, ressaltou-se que, embora o Poder Judiciário tenha um papel ampliado na reestruturação de problemas sociais e econômicos, este deve operar dentro de limites legais e constitucionais, evitando arbitrariedades e solipsismos. Isso acaba por assegurar a harmonização entre os poderes do Estado e a efetivação dos direitos fundamentais, promovendo uma sociedade mais justa e democrática.

Ademais, averiguou-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário nº 684.612, bem como todos contornos a respeito da ADPF 347, julgada no ano de 2023 e que delimitou diversos parâmetros sobre os processos estruturais. 

Posto isso, finalizou-se com a compreensão dos dispositivos legais que podem ser utilizados pelo Poder Judiciário nos processos estruturais, relevando um arcabouço robusto e flexível que permite ao magistrado uma ampla gama de técnicas e institutos para assegurar a efetividade desses processos. Assim, as normas do Código de Processo Civil brasileiro, juntamente com a jurisprudência consolidada, acabam por oferecer métodos inovadores para a resolução de conflitos complexos e de grande impacto social.