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O SISTEMA INTERNACIONAL DE PATENTES NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19: A DICOTOMIA ENTRE O DIREITO UNIVERSAL A SAÚDE E A PIRATARIA

AUTOR: Otávio Augusto Milani Nunes / otavioamnunes@gmail.com

ORIENTADORA: Isabel Christine Silva De Gregori

Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a doença causada pela nova cepa de coronavírus, denominada Covid-19, constituía uma “Emergência de Saúde Pública de Relevância Internacional”. Nos meses subsequentes, a nova doença registrou mais de 300 milhões de casos espalhados por todo o mundo. Tal ambiente trouxe à tona uma urgência incomum para o desenvolvimento de vacinas e medicamentos capazes de tratar a doença, além de uma gigantesca demanda por testes e equipamentos hospitalares enquanto medidas resolutivas não eram encontradas. 

Ocorre que o acesso a esses itens, especialmente nessa condição de urgência, esbarra em diversas barreiras – sendo uma delas estabelecida pela própria legislação internacional, que se dedica a proteger os direitos relativos à propriedade industrial. Considerando tal cenário, ainda que bastante imaturo, ganhou relevância questionar em que medida os mecanismos de patente auxiliam a promoção da saúde – ao garantir que empresas realizem investimentos em pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias patenteáveis – ao mesmo tempo em que limitam o acesso à essas tecnologias no transcurso de uma pandemia global.

Para estudar essa questão, a pesquisa elencou hipóteses dedutivas, objetivando entender os principais impactos, na área da saúde, decorrentes da aplicação do regramento patentário ordinário frente a cenários de excepcionalidade como a pandemia de Covid-19, bem como analisar as medidas propostas durante seu vigor, objetivando assegurar a saúde global na futuridade. 

Ao fim, concluiu-se que a pandemia de Covid-19 expôs as fragilidades do sistema de patentes que permitia a defesa de interesses individuais frente aos coletivos que hoje fundamentam a teoria de saúde global. Entretanto, simultaneamente, rompeu com a tese apressada de que as patentes são as únicas responsáveis por estabelecer a desigualdade de acesso aos produtos de saúde quando se constatou que grande parte do desabastecimento sequer tratava de produtos patenteados ou que demandassem elevado know-how para sua produção.