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O TRATAMENTO CRIMINAL DOS DISCURSOS DE ÓDIO PUBLICADOS EM REDES SOCIAIS: UM PANORAMA CONCEITUAL E LEGAL SOBRE CONDUTAS ODIENTAS E AS RESPOSTAS DAS CORTES DE VÉRTICE DO BRASIL

Autor: Charles Moraes Sonnenstrahl Filho [1][2]

Orientadora: Nina trícia disconzi rodrigues

 

A busca da humanidade por conhecimento permitiu concluir que, independentemente de diferenças, todos os indivíduos são pertencentes à mesma espécie, de modo que todos são merecedores do mesmo respeito e dignidade. Não obstante a construção teórica a favor do respeito de todos por todos, onde se destaca, internacionalmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e, nacionalmente, a promulgação da Constituição de 1988, até os dias correntes, há inúmeras práticas discriminatórias. Pior que elas, são os discursos de ódio, visto que se destinam a violar a dignidade de grupos humanos com características particularizadoras e a espalhar o medo e o terror, na medida em que estimulam a violência contra o grupo vítima.

As práticas odientas não são novidade, mas ganham novos contornos com sua propagação na internet, sobretudo nas redes sociais, pela capacidade de atingir difusamente as vítimas e de conquistar adeptos. Diante deste quadro, faz-se necessário que o Estado, por meio do Direito Penal, reprima tais condutas. Assim, é pertinente questionar: a considerar os principais tratados internacionais e a doutrina, quais são os limites de entendimento do discurso de ódio como configurador de ilícito penal e em que medida contrastam (ou não) com a realidade jurisprudencial das Cortes Supremas do Brasil?

Para responder este questionamento, desenvolveu-se a presente dissertação, a qual foi dividida em dois capítulos, cada um com dois subcapítulos. O primeiro denomina-se de “Discurso de Ódio e Direito: Entrelaçando Conduta e Consequências Jurídicas na Sociedade em Rede” e contém os subcapítulos titulados “O Ódio no Discurso e a Violação do Direito à Igualdade: Abordagem Jus-Conceitual” e “Liberdade e Abuso de Expressão: Enfrentando a (I)licitude do Hate Speech”. O segundo denomina-se de “O Direito Penal Contemporâneo e o Estado-Juiz na Repressão dos Discursos de Ódio” e contém, por sua vez, os subcapítulos denominados, respectivamente, de “Limites Teóricos para a Punição Criminal de Hate Speeches” e “As Decisões das Cortes Supremas do Brasil sobre a Temática: os Casos de Ódio em Redes Sociais sob Perspectiva Quali-Quantitativa”.

Conseguiu-se deslindar um conceito e diferentes classificações aos discursos de ódio, distinguindo-o do discurso preconceituoso. Observou-se que o discurso odiento não faz parte do âmbito de proteção do direito de liberdade de expressão e que, no Brasil, inexiste tipo penal que criminalize, especificamente, a emissão de discurso de ódio, sendo, porém, possível punir algumas de suas modalidades por meio do crime de incitação e apologia ao crime. Por fim, concluiu-se, ao averiguar a jurisprudência criminal das Cortes Supremas do Brasil, que, até o presente, inexiste julgado onde estas tenham enfrentado com profundidade questões atinentes à ilicitude penal de discursos de ódio publicados em redes sociais. Desta forma, entendeu-se ter logrado êxito em conseguir desvelar e propor soluções aos problemas atinentes à temática dos discursos de ódio nos termos em que foram propostos.

 

[1] Dissertação defendida e aprovada com indicação de publicação do trabalho na forma de livro em 28/03/2019. Membros da banca: Profª. Drª. Nina Trícia Disconzi Rodrigues (presidente); Profª. Drª. Valéria Ribas do Nascimento (avaliadora interna); e Profª. Drª. Samantha Ribeiro Meyer-Pflug (avaliadora externa).

[2] Advogado e Juiz Leigo na Comarca de Santa Maria/RS. Contato: charlesmsf@hotmail.com