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REFLEXIVIDADES JURÍDICO-SOCIAIS DO DIREITO À SEGURANÇA ALIMENTAR: DO AGROTÓXICO À AGROECOLOGIA

Charlene Quevedo Guareschi

 

A preocupação jurídica com o meio ambiente veio à tona quando a humanidade desvelou que a forma de desenvolvimento adotado não era ambientalmente sustentável e, caso houvesse a sua continuação, acabaria levando a humanidade à extinção. Aliás, fortalecendo esse entendimento, ainda contamos com o fato de que o Estado dirige toda a sua força no sentido de atender aos interesses das grandes corporações, deixando de reconhecer e garantir direitos, transformando-se naquele que, em verdade, é quem os viola.

Nesta perspectiva, a forma contemporânea de produção de alimentos no Brasil, fundamentada no agronegócio e proveniente da Revolução Verde – que expulsou camponeses e suas famílias da terra que cultivavam, visando unicamente o lucro e tendo como base a grande mecanização do campo, com o emprego de enorme quantidade de agroquímicos nas plantações – propaga-se como sendo a única alternativa viável para evitar a escassez de alimentos no mundo.

Contudo, o que os representantes e defensores deste modo de produção não revelam é que tais produtos são potencialmente maléficos, na medida em que colocam em risco o consumidor, o aplicador e o próprio meio ambiente, quando manuseados. Ressalta-se que, estatisticamente, o Brasil desponta como sendo o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, uma vez que vários dos produtos que são liberados aqui, são proibidos em seu país de origem. Ou seja, encontram em solo tupiniquim terreno fértil para escoamento da produção.

Assim, constata-se a necessidade urgente de alteração do sistema produtivo conduzido pelo agronegócio. Modificação essa, que precisa necessariamente romper com a dependência econômica que o Brasil tem em relação ao setor, pois, ainda que indicadores exaltem os elevados números gerados por esse tipo de agricultura, sabe-se que tais parâmetros não levam em consideração todos os problemas que as grandes plantações de uma única cultura geram, eis que esse modelo traz eu seu núcleo incontáveis exemplos de agressões ostensivas à biodiversidade, ao solo, ás águas e ao ar. Tudo isso aliado ao fato de que inúmeras pessoas acabam por contrair os mais variados tipos de doenças, como até mesmo o câncer, em decorrência da química utilizada no plantio.

Não bastasse isto, após o aparecimento das consequências dos agrotóxicos na saúde humana, a responsabilidade pelos tratamentos necessários às doenças por eles causadas, não raras vezes, é repassada ao SUS. Isso faz com que o poder público tenha que arcar com esse custo, transferindo o encargo à população, que mantém a máquina pública, por meio do pagamento de impostos. Ora, um setor que lucra quantias exorbitantes, que muitas vezes são estrategicamente omitidas, ainda transfere aquilo que deveria ser sua obrigação ao Estado, gerando inegavelmente uma violação sistêmica de direitos.

A facilitação de acesso em torno dos agroquímicos ocorre desde os governos ditatoriais, sempre visando um suposto desenvolvimento, que até os dias atuais nunca chegou, representando um atraso para o país, além de ser extremamente incompatível com a proteção da natureza.

Sob esta ótica, vislumbra-se que o governo brasileiro é um grande incentivador das empresas produtoras de agroquímicos, e devido a isto, resta latente o fato de que o Estado atua mantendo os ditames que alavancam este tipo de agricultura, liberando e, de certa forma, financiando indiretamente a expansão das atividades produtivas do agronegócio, com vistas a incentivar o mercado brasileiro do veneno, figurando com isso como um dos consumidores mais importantes de tais produtos, tendo em vista a quantidade da química utilizada pelo país.

Constata-se que todas estas investidas governamentais geram riscos ao Direito Humano à Segurança Alimentar, já que o país mantém um modelo de agricultura socioambientalmente equivocado, e é perante este panorama que a Agroecologia aparece realizando a integração entre os princípios ambientais, ecológicos e socioeconômicos, fazendo com que se incorporem na agricultura questões sociais, políticas, culturais, energéticas, ambientais e éticas, de forma a proporcionar alimentos “limpos”, ecológicos e sem a presença de química, promovendo assim uma maior inclusão social e gerando melhores condições econômicas para quem se utiliza desta técnica.

Ou seja, enquanto não houver um redirecionamento de visão do atual modelo de desenvolvimento econômico, a degradação ambiental e a alimentação com altos índices de agroquímicos continuará sendo a forma imperativa de produção em nosso país. De onde depreende-se que o padrão de desenvolvimento, portanto, deve ser sustentável propiciando uma sadia qualidade de vida as gerações presentes e também as gerações futuras, o que deve estar em conformidade com o crescimento econômico interno, com vistas a melhorar a qualidade de vida dos brasileiros e não de gerar riqueza para as grandes corporações internacionais fabricantes de venenos. Somente assim conseguiremos o tão sonhado desenvolvimento sustentável no Brasil. Sob essas perspectivas é que se conclui pela necessidade iminente da alteração de padrão do sistema de produção de alimentos em nosso país, que migre do agronegócio para a Agroecologia, reestruturando as bases que ajudarão na construção de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, efetivando o Direito à Segurança Alimentar.