Autor: Gil Monteiro Goulart
Orientadora: Rosane Leal da Silva
O trabalho partindo das garantias asseguradas na Constituição Federal de 1988, e corroborada com os diplomas legais que tratam sobre o assunto, em destaque a Lei de Acesso informação (LAI), juntamente com o avanço da tecnologia informacional também no âmbito Estatal, de modo a assegurar o direito referido por meio do ambiente digital.
A pesquisa consiste na observação do uso de tecnologias da informação e comunicação, a prática da participação cidadã e o fomento do controle social a partir do uso de portais governamentais. Assim foi eleito como objeto da pesquisa o Portal E-Democracia, com fóruns abertos sobre projetos de leis a serem votados.
Com a implementação da Lei, as pessoas puderam ampliar sua participação e controle social sobre as ações governamentais, bem como ter acesso às informações públicas, o que foi um grande passo no sentido de contribuir positivamente para uma melhoria na gestão pública (CARVALHO, 2003).
Tendo por objetivo específico a pauta da corrupção, e o projeto que pretende tratar medidas de combate. Por meio de fórum aberto, foi realizado uma consulta popular, para que fosse discutido os pontos do Projeto de Lei nº4850/2016.
Os debates sobre os projetos foram abertos para diálogo, constituiu-se uma possibilidade, porém, não configura, por vias de fato, como um instrumento positivo para a efetivação dos princípios previstos na CF/88 e contemplados pela LAI. Por intermédio da publicidade, do dever de difundir atos administrativos ou propiciar pautas de combate a mazela, por vezes, institucionalizadas, fazendo com que a corrupção possa ser diminuída.
Contudo, percebe-se abaixa adesão, que se reflete em números, sendo o total de 114 contribuições ao PL 4.850/2016, conforme demonstra a consulta ao Portal. A consequência dos números apresentados reflete o atual estado do trâmite do projeto que se encontra para análise, para que possam ser observadas (ou não) as sugestões e os debates depositados no Portal E-democracia por intermédio da plataforma Wikilegis em relação aos artigos propostos para o Projeto de lei.
Indica assim, que a política e a democracia também ocupam o espaço digital, o que se traduz uma nova linguagem em razão da busca por informação pública e controle social. O direito como ciência, ao estar inserido nesse contexto, deverá seguir resguardando e mantendo a efetividade dos instrumentos democráticos referidos na pesquisa por meio de portais e fóruns de consulta e participação popular.
Referência:
CARVALHO, L. G. G. C. de. Liberdade de Informação e o Direito difuso à Informação verdadeira. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.