Plano de Estudos
O Plano de Estudos deve ser aprovado pela Coordenação do Curso antes da realização da matrícula para o segundo semestre letivo. Para realizar o preenchimento do Plano de Estudos, verifique o tutorial:
O orientador, em acordo com o seu orientando, pode indicar um professor, interno ou externo à UFSM, como coorientador, mediante encaminhamento da Solicitação de Coorientação. A solicitação deve ter uma justificativa e será analisada pela Comissão Colegiada do Programa.
Para tal, deve ser encaminhado via email (secretariapg.ce@ufsm.br):
- Requerimento de Solicitação de Coorientação, devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do Currículo Lattes do professor coorientador.
Disciplinas
O discente pode solicitar aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas realizadas em outros cursos de Pós-Graduação.
- No Mestrado, podem ser aproveitados, no máximo, 8 créditos;
- No Doutorado, podem ser aproveitados no máximo, 12 créditos;
- Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas, devidamente preenchido e assinado, em PDF
- Histórico Escolar contendo a disciplina a ser aproveitada
- Ementa da disciplina, caso a disciplina seja de outra Instituição
Obs.: Disciplinas cursadas a mais de 5 (cinco) anos não serão aceitas.
O discente de Pós-Graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, deve possuir suficiência em língua(s) estrangeira(s).
- No Mestrado, é necessária 1 (uma) língua estrangeira.
- No Doutorado, são necessárias 2 (duas) línguas estrangeiras.
A solicitação é realizada diretamente pelo aluno via PEN-SIE. Para solicitar o aproveitamento de suficiência em língua estrangeira, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira, devidamente preenchido e assinado, em PDF;
- Cópia do Histórico Escolar Simplificado, obtida no Portal do Aluno;
- Documento comprobatório de aprovação em Teste de Suficiência em Língua Estrangeira (emitido pela UFSM ou outras Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
Obs.: Certificados emitidos a mais de 5 (cinco) anos não serão aceitos.
Tópicos Especiais em Educação constituem-se de atividades que representam contribuições acadêmicas significativas para o discente da área de Educação, a serem realizadas ao longo do semestre. Devem ser registradas 10 atividades na Ficha de Presença para Registro das Atividades em Tópicos Especiais.
Após o preenchimento da ficha, a mesma deve ser encaminhada em PDF via email para o(a) professor(a) da disciplina.
A disciplina de Tópicos Especiais em Educação computa 2 (dois) créditos.
A disciplina de Publicação Científica consiste em uma publicação do acadêmico em periódicos indexados e catalogados pelo Qualis/CAPES, ou sob a forma de livros de autoria ou capítulos de livro na área da Educação. Esta é obrigatória para os acadêmicos do Doutorado.
A avaliação atenderá aos seguintes critérios de exigência mínima:
- artigo para Doutorado: no mínimo Qualis A4;
- para livros de autoria e capítulos de livro: conter Conselho Editorial
- Solicitação de Aproveitamento de Publicação Científica devidamente preenchida e assinada;
- Em caso de artigo, Cópia do Artigo Publicado;
- Em caso de capítulo de livro, a página do Conselho Editorial que consta no livro, o sumário que contenha o capítulo publicado com identificação da autoria do mesmo e o capítulo do livro.
A Docência Orientada é um componente curricular obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES e sugerido aos demais acadêmicos. O discente deverá encaminhar o Plano de Docência Orientada (conforme modelo do PPGE) no tempo entre a primeira e a terceira reunião do Colegiado do semestre para poder solicitar a matrícula na disciplina.
Após a realização da Docência Orientada, para o encerramento da atividade, o discente deverá elaborar o Relatório de Docência Orientada (conforme modelo do PPGE) e encaminhá-lo no tempo entre a primeira e a terceira reunião do Colegiado do semestre subsequente.
Aos estudantes bolsistas do Programa:
- no Curso de Mestrado, deve-se realizar, obrigatoriamente, uma disciplina de Docência Orientada;
- no Curso de Doutorado, deve-se realizar, obrigatoriamente, duas disciplinas de Docência Orientada.
- Caso o aluno seja vinculado ao PPGE e deseje realizar disciplinas extracurriculares em outros Programas, é necessário realizar a abertura do tipo de processo Solicitação de matrícula extracurricular de mestrado/doutorado no PEN-SIE. Deve ser anexado o Requerimento de Matrícula Extracurricular preenchido, que deve ser assinado no PEN-SIE.
- Caso o aluno esteja vinculado a outro Programa de Pós-Graduação da UFSM e deseje cursar disciplinas no PPGE, ele deve, preferencialmente, abrir o processo “Solicitação de Matrícula Extracurricular de Mestrado/Doutorado” no PEN-SIE e anexar o Requerimento de Matrícula Extracurricular. Alternativamente, pode seguir as orientações administrativas do seu curso de origem.
É indispensável que o requerimento seja devidamente assinado pelo discente e pelo coordenador ou orientador e encaminhado no período estipulado no Calendário Acadêmico.
O discente pode solicitar o aproveitamento da carga horária de participação em projetos de extensão associados às linhas de pesquisa, eixos temáticos ou ações estratégicas do Programa, devidamente cadastrados no Portal de Projetos da UFSM. As atividades devem ter sido desenvolvidas durante o período em que o discente estiver regularmente matriculado.
A carga horária será registrada no Histórico Escolar do discente através das disciplinas Formação em Extensão na Pós-Graduação I (ACPG009) (60h) e Formação em Extensão na Pós-Graduação II (ACPG010) (30h).
A solicitação é realizada diretamente pelo aluno via PEN-SIE, através da abertura de processo de “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado”. Para solicitar o aproveitamento da carga horária de extensão, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas, devidamente preenchido e assinado, em PDF
- Comprovação de participação em projeto de extensão devidamente cadastrado no Portal de Projetos da UFSM.
Qualificação de Dissertação/Tese
O processo de Qualificação no Mestrado em Educação deverá acontecer em até 18 meses após o ingresso no Curso. Para tal, é necessário que o discente tenha cumprido 75% dos créditos e sido aprovado em teste de suficiência em uma língua estrangeira. Para solicitar a qualificação do projeto de dissertação, o aluno deverá abrir no PEN/SIE o “Processo de qualificação de dissertação de mestrado (134.324)” com os seguintes documentos:
- Requerimento de Qualificação de Dissertação, em PDF
- Histórico Escolar (emitido no Portal do Aluno), para comprovação da conclusão dos créditos necessários e da aprovação em teste de suficiência.
A reserva de salas para realização de bancas de defesa é realizada diretamente com o Núcleo de Infraestrutura do Centro de Educação, conforme instruções disponíveis no Memorando Circular 002/2023.
O processo de Qualificação no Doutorado em Educação deverá acontecer em até 24 meses após o ingresso no Curso. Para tal, é necessário que o discente tenha cumprido 75% dos créditos e sido aprovado em teste de suficiência em duas línguas estrangeiras. Para solicitar o Exame de Qualificação de Tese de Doutorado, o aluno deverá realizar o seguinte procedimento:
- Abrir processo de Exame de Qualificação via Portal do Aluno (Tutorial para abertura do processo);
- Encaminhar, via e-mail (secretariapg.ce@ufsm.br), o Requerimento de Qualificação de Tese, em PDF.
Defesa Final de Dissertação/Tese e Entrega da Documentação Final
O processo de Defesa Final de Dissertação deverá acontecer em até 24 meses após o ingresso no Curso. Para tal, é necessário que o discente tenha cumprido 100% dos créditos e qualificado com êxito o projeto de pesquisa. Para solicitar a defesa final de dissertação, o discente deverá:
- Abrir processo de defesa de MDT via Portal do Aluno (Tutorial para abertura do processo);
- Encaminhar via e-mail (secretariapg.ce@ufsm.br), o Requerimento de Defesa de Dissertação, em PDF.
O processo de Defesa Final de Tese deverá acontecer em até 48 meses após o ingresso no Curso. Para tal, é necessário que o discente tenha cumprido 100% dos créditos e obtido êxito no Exame de Qualificação. Para solicitar a defesa final de tese, o discente deverá:
- Abrir processo de defesa de MDT via Portal do Aluno (Tutorial para abertura do processo);
- Encaminhar via e-mail (secretariapg.ce@ufsm.br), o Requerimento de Defesa de Tese, em PDF.
Após a aprovação na defesa final do Mestrado/Doutorado, o discente deve realizar o ato de entrega de MDT. Conforme regulamentação da PRPGP, o ato de entrega é realizado exclusivamente via PEN. O passo a passo está disponível no Tutorial – Ato de Entrega de MDT.
Para o mestrado e doutorado, no ato da entrega da versão eletrônica final da dissertação ou tese, será exigido o comprovante de submissão a um periódico classificado no QUALIS/CAPES, de um artigo científico da dissertação/tese, de acordo com as orientações disponibilizadas pelo Programa.
Devem ser entregues os seguintes documentos:
- Cópia da Dissertação/Tese em PDF* (atenção às observações abaixo)
- Comprovante de Submissão de Artigo a um períodico classificado no Qualis/CAPES
- Termo de Autorização para Disponibilização (Biblioteca)
- Formulário Titulação Plataforma Sucupira
- Currículo Lattes atualizado, em PDF
- Caso o estudante seja bolsista do Programa, deve entregar o Relatório de Desempenho (enviado para o email comissaodebolsasppge@ufsm.br)
Caso haja necessidade de urgência, deve ser anexado o Formulário de Solicitação de Urgência na Emissão do Diploma com a respectiva justificativa.
As normas de MDT e a estrutura documental para trabalhos acadêmicos da UFSM estão disponíveis no Manual de Dissertações e Teses da UFSM.
2. Caso o discente ainda não possua assinatura eletrônica cadastrada, deve consultar o Tutorial de Cadastro de Assinatura Eletrônica – PEN-SIE.
3. A dissertação deve apresentar Ficha Catalográfica, que pode ser gerada através do Sistema para Geração Automática de Ficha Catalográfica de Teses e Dissertações da UFSM.
Solicitação de Prorrogação de Prazo de Qualificação/Defesa
Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos máximos para conclusão dos cursos de Mestrado ou Doutorado, poderão ser prorrogados, mediante aprovação do Colegiado.
O pedido de prorrogação de qualificação deve ser encaminhado via email (secretariapg.ce@ufsm.br), contendo a Solicitação de Prorrogação de Prazo de Qualificação, e cronograma contendo a descrição das atividades em andamento e a previsão de defesa, devidamente preenchida e assinada. Fica a critério do discente a anexação de quaisquer documentos comprobatórios da justificativa.
A prorrogação de qualificação não altera o prazo de defesa final.
O processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.
- Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)“
Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.
Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu , cronograma contendo a descrição das atividades em andamento, previsão de defesa e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado. O requerimento deve ser assinado eletronicamente pelo discente e seu orientador(a).
Programa de Pós-Doutorado
Conforme a Instrução Normativa N. 007/2023, de 04 de outubro de 2023, o candidato ao Pós-Doutorado deve abrir processo via PEN-SIE intitulado Processo de inscrição em programa de pós-doutorado, e anexar os seguintes documentos:
- Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado no processo PEN-SIE;
- Projeto de pesquisa que será desenvolvido (padrão CAPES/CNPq), contendo Plano de Trabalho em consonância com o cronograma de vínculo do pós-doutorado na UFSM;
- Carteira de identidade brasileira e CPF (apenas para brasileiros);
- Passaporte, CPF e Registro Nacional Migratório (apenas para estrangeiros);
- Diploma de doutor;
- Quando se tratar de candidato estrangeiro, incluir comprovante de seguro de vida/saúde com vigência durante o período de vínculo com a UFSM;
- Comprovante de concessão da bolsa (se houver);
- No caso de candidatos com vínculo empregatício, o candidato deverá comprovar autorização de afastamento pelo empregador para atender às atividades/horas previstas no plano de trabalho.
Credenciamento/Recredenciamento e Professor Visitante (Docentes)
Professores visitantes podem passar um tempo no PPGE desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão. Os editais específicos para credenciamento como professor visitante não possuem periodicidade definida e são publicados pela PROGEP.
Os critérios mínimos para credenciamento como professor no Programa, independente da categoria, podem ser consultados no Ato Normativo Nº 08/2019 do PPGE.
Afastamentos
Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer Exercício de atividades domiciliares.
Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial para realização dos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo PEN.
O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o orientador e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercício de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”
OBS.: O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.
- BOLSISTAS: Quando o aluno continua desenvolvendo as atividades em regime domiciliar não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa, pois as atividades continuam em desenvolvimento.
O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de regime domiciliar de aluno de mestrado/doutorado/especialização”, contendo a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares (Modelo de Requerimento);
- Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.
Clique aqui para verificar as orientações completa de acordo com a PRPGP
Os discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem dos prazos de conclusão do curso nas seguintes situações:
I – parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente durante o curso;
II – condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos;
III – internação hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de criança ou adolescente que seja filho do estudante ou esteja sob sua responsabilidade.
No caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
Já nos casos previstos no inciso II a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às atividades.
Por fim, nos casos previstos no inciso III a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.
A solicitação deverá ser feita pelo(a) discente ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de PEN.
O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico, que poderá ser emitido como um atestado único ou sucessivos atestados. Caso o requerimento seja realizado fora do prazo estabelecido, o estudante perderá o direito de gozar da licença para tratamento de saúde dos dias já transcorridos e a licença contará a partir da data de abertura do PEN.
Nos casos de concessão de licença para discentes com matrícula em disciplinas, poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula ou o registro da situação “Incompleto” que lhe assegura o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.
O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de licença saúde/maternidade/paternidade com suspensão do prazo de conclusão de curso (Mestrado/Doutorado)”, contendo a seguinte documentação:
- Requerimento de solicitação da licença (Modelo de Formulário).
- Certidão de nascimento ou de adoção (exigido para licença maternidade e paternidade).
- Atestado médico original ou que confira com o original, contendo todas as seguintes informações (exigido para licença saúde):
- Código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Declaração da incompatibilidade da CID com a realização de atividades domiciliares relacionadas ao curso de pós-graduação;
- Número de dias de afastamento;
- Identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo);
- Data de emissão
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