
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Critérios de Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Santa Maria.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental em sessão ordinária realizada em 23 de junho de 2025 e com o registro na ata da 10ª reunião de Colegiado de homologação via PEN nº 23081.077555/2025-59, considerando o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, Anexo I da Resolução nº 139/2023, Art. 13, inciso XX, em que compete ao Colegiado dos programas de pós-graduação estabelecer critérios para analisar solicitações de passagem direta de nível da pós-graduação.
RESOLVE:
Estabelecer os critérios de candidatura e de análise das solicitações de passagem direta de nível da pós-graduação, mestrado para o doutorado, sem a necessidade de participação em processo seletivo específico.
DEFINIÇÕES
Art. 1º Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado(a) em curso de mestrado, sem a necessidade de submeter-se a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.
Art. 2º A passagem direta de nível do mestrado para o doutorado deverá resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico atingido pelo(a) discente, considerando a excelência nos resultados obtidos durante o curso de mestrado em que o desenvolvimento na pesquisa da dissertação deverá ser demonstrado e compatível com o padrão exigido para a conclusão antecipada do mestrado.
Art. 3º Para ter direito à solicitação, o(a) discente deverá ter:
I – anuência do(a) orientador(a);
II – cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses;
III – concluído todos os créditos; e
IV – atender aos requisitos de excelência acadêmica.
§ 1º Os(As) discentes bolsistas deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras.
§ 2º Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o período de mestrado e doutorado terá a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.
Art. 4º A solicitação à passagem de nível deverá ser encaminhada para a análise do Colegiado, e-mail do programa, contendo o Requerimento para a Passagem de Nível Direta de Mestrado para o Doutorado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final de 18 (dezoito) meses.
§ 1º Aprovada a passagem direta, o(a) beneficiado(a) terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias para a defesa da dissertação de mestrado, contados a partir da data da aprovação pelo Colegiado.
§ 2º Ao ser matriculado(a) no doutorado, o discente manterá 2 (duas) matrículas até a aprovação na defesa de dissertação a ser realizada no prazo máximo permitido.
Art. 5º Poderá ocorrer a passagem direta do mestrado para o doutorado de até 2 (duas) promoções por semestre por área de concentração e de orientadores(as) distintos(as).
Parágrafo único. Quando ocorrer mais de duas solicitações concomitantes, o desempate à promoção será pelo maior desempenho discente disposto no Art. 6º, inciso I. Desempenho Acadêmico.
Art. 6º Os requisitos de excelência acadêmica citados no Art. 3º são:
I. Desempenho Acadêmico:
a) Não apresentar reprovações em disciplinas ou no exame de qualificação.
b) Possuir a média ponderada superior ou igual a A-, resultante das notas das disciplinas cursadas no mestrado.
c) Ter cumprido o prazo regulamentar de defesa do exame de qualificação, salvo quando concedida prorrogação regulamentar de prazo devidamente aprovado pelo Colegiado.
d) Não apresentar pendências na entrega de prestações de contas de recursos financeiros, relatórios e outras solicitações no PPGECAM.
II. Produção Científica:
a) Possuir no mínimo um artigo submetido para publicação em periódico científico de estrato superior ou uma submissão requerida de patente, ambos derivados da pesquisa da dissertação.
§ 1º No item b do requisito I. Desempenho Acadêmico, a média ponderada das notas das disciplinas cursadas no mestrado será o cálculo das notas das disciplinas pelos correspondentes créditos com base no Art. 91 do Regulamento Geral de PG da UFSM, cada conceito será atribuído uma nota: A = 10,00; A- = 9,00, B = 8,00, B- = 7,0. As disciplinas sem o conceito no histórico escolar, situação dispensadas/aproveitadas, deverão ser comprovadas pelo histórico original de cursada. As disciplinas em situação de “Matrícula” não serão consideradas.
§ 2º No item a do requisito II. Produção Científica, uma mesma produção com mais de um(a) autor(a) discentes do programa, poderá ser utilizado somente por um(a) dos(as) discentes para requerer a promoção.
Art. 7º O(A) discente que obteve a passagem direta do mestrado para o doutorado terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso de doutorado quando não aprovado(a) na defesa de dissertação no prazo estabelecido.
Art. 8º As situações que não estiverem contempladas neste documento serão de análise do Colegiado.
Art. 9º Os critérios dispostos neste documento poderão ser alterados a qualquer momento por alterações de atos normativos superiores, oriundos da UFSM, da Capes, do documento de avaliação e de área em Engenharias I ou por decisão do Colegiado do PPGECAM.
Art. 10º O descrito neste documento tem a vigência a partir data da reunião de Colegiado que o aprovou e revoga as disposições contrárias.
Santa Maria, 23 de junho de 2025.
Profa. Andressa de Oliveira Silveira
Presidente do Colegiado e Coordenadora do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=5849854