O Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior. O PROAP é regido pela Portaria 156/2014 da CAPES.
⇒ Como funciona:
Os Programas inseridos no PROAP recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: como recursos de custeio, materiais para laboratórios, passagens, diárias, taxas de publicação, inscrição em eventos e outros. Os valores para cada programa de Pós-Graduação são concedidos anualmente pela CAPES de acordo com critérios pré-estabelecidos.
⇒ Recursos disponibilizados:
O PPGECAM disponibiliza recursos para participação em eventos como taxa de inscrição; taxas de publicação de artigos; passagens rodoviárias e/ou aéreas e diárias para a participação em eventos científicos e na vinda de participantes externos em bancas de defesas; materiais de laboratório essenciais às atividades de pesquisa; correção e tradução de textos e outros tipos enquadrados como custeio.
⇒ Divisão de Recursos:
Os recursos alocados no PPGECAM são distribuídos proporcionalmente à coordenação do Programa e ao corpo docente permanente seguindo o disposto pelo Regulamento Interno. Os recursos destinados à coordenação atenderão às demandas de grupos específicos de docentes e
discentes ou individuais, desde que no interesse do Programa. Os recursos destinados ao corpo docente serão divididos igualmente entre as áreas de concentração e alocados entre o corpo docente de acordo conforme critérios definidos, periodicamente, pelo colegiado em consonância com os critérios avaliativos da CAPES e da área de conhecimento.
⇒ Toda a solicitação de ajuda financeira para discentes deverá ser autorizada pelo(a) orientador(a).
Acesse para a Solicitação de Recurso Financeiro.