Estudante Especial I de Pós-Graduação
Descrição
Estudantes especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de pós-graduação stricto sensu da UFSM.
A categoria de Estudante Especial I em disciplinas de Pós-Graduação na UFSM ocorre através de edital público. Os editais são publicados na página do PRPGP em EDITAIS.
A publicação do edital é semestral e acompanha o cronograma do Calendário Acadêmico da UFSM, geralmente as publicações ocorrem nos meses de janeiro a fevereiro para as disciplinas do 1º semestre letivo e em junho a julho para as disciplinas do 2º semestre letivo.
Conforme o Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSM, poderão se inscrever à categoria de Estudante Especial I de Pós-Graduação:
I – Alunos(as) de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
II – Alunos(as) de pós-graduação vinculados(as) a cursos de pós-graduação stricto sensu de outras IES nacionais ou estrangeiras.
III – Portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.
IV – Participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.
Até a matrícula como Estudante Especial I, ocorrem as etapas:
1 – Requerente efetua a inscrição, juntamente, ao envio da documentação pelo sistema de inscrições da UFSM.
2 – O programa de pós-graduação confere a documentação, defere ou indefere a inscrição.
3 – No período para a matrícula é efetivada a matrícula nas disciplinas deferidas de acordo com a disponibilidade de vagas.
A matrícula fica na dependência da disponibilidade de vagas após a matrícula dos alunos regulares do curso.
Mais informações sobre Aluno Especial I de pós-graduação na página da PRPGP.