O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental observarão os requisitos previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM e os definidos pelo Grupo de Trabalho (GT) de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes de caráter consultivo e deliberado pelo colegiado do Programa.
O GT de credenciamento é formada por docentes credenciados(as) indicados(as) pelo colegiado do Programa, seguindo os critérios próprios e os estabelecidos pelo Documento de Área em Engenharias I e pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A Composição atual do GT de credenciamento está composta pelos professores: Daniel Gustavo Allasia Piccilli (presidente); Erich David Rodriguez Martinez e René Quispe Rodriguez.
No PPGECAM as normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes está estabelecida pela Deliberação Nº 01.2024- Credenciamento PPGECAM, e atendem aos indicadores do SNPG visando a autoavaliação e a avaliação quadrienal de acordo com as diretrizes da área de conhecimento em Engenharias I .
⇒ O credenciamento de docentes, em qualquer categoria, ocorrerá mediante a disponibilidade de vagas e análise do colegiado, considerando o Documento de Área da Engenharias I, os indicadores de produção do Programa, a disponibilidade de bolsas de estudos, de recursos financeiros para pesquisa e os resultados da avaliação quadrienal da CAPES.
⇒ Para recredenciamento, contemplarão os resultados da autoavaliação do Programa e demais critérios do Documento de Área da Engenharias I, podendo ser alterados em qualquer tempo para atender a estes.
⇒ Nos casos de não recredenciamento (descredenciamento), o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao Programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida.
⇒ A mudança de categoria docente poderá ocorrer a qualquer momento por solicitação formal do docente interessado.
Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa segue o disposto pela Portaria Capes n. 81/2026, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das categorias: i – permanentes; ii – colaboradores(as); ou iii- visitantes, e de acordo com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento.
Para informações institucionais acessar aqui e será direcionado.