Bolsas de estudo
Descrição
A distribuição das bolsas de estudo do Programa é normatizada pela Deliberação PPGECAM 03/2025.
Considerando a quantidade de bolsas disponíveis e/ou com fundamento em consulta à comunidade discente, a Comissão de Bolsas avaliará a necessidade da realização de chamada interna para ordenar a distribuição, que terá como base a ficha de avaliação da trajetória acadêmica e profissional referente ao processo seletivo vigente para ingresso. Fique atento(a) à seção de notícias do site do Programa.
As bolsas são distribuídas de forma a manter a igualdade no número de bolsistas entre as áreas de concentração do Programa, dando-se prioridade aos(às) discentes com dedicação exclusiva ao curso, que não exerçam atividade remunerada nem possuam outras fontes de rendimento, de acordo com a Portaria Normativa PRPGP/UFSM 01/2023.
Os(as) bolsistas ficam sujeitos(as) às seguintes obrigações:
I – dedicar-se integralmente às atividades do Programa, as quais incluem tanto aquelas previstas no plano de trabalho acordado com o(a) orientador(a) quanto a participação em defesas da linha de pesquisa e em demais ações determinadas pela Coordenação;
II – residir em localidade que possibilite o deslocamento diário à UFSM;
III – manter histórico escolar com aprovação em todas as disciplinas e no exame de qualificação;
IV – cumprir os prazos regulares para a realização do exame de qualificação e da defesa, salvo no caso de prorrogação regulamentar devidamente aprovada pelo Colegiado do Programa;
V – comprovar suficiência em língua inglesa até o 12º mês após o início do recebimento da bolsa;
VI – integralizar os créditos exigidos até o 18º mês de ingresso no caso do mestrado e até o 36º mês de ingresso no caso do doutorado;
VII – realizar estágio de docência conforme previsto no Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES, sendo facultativo no mestrado, a critério do(a) orientador(a), e obrigatório no doutorado, com a primeira etapa a ser realizada até o 12º mês após o início do recebimento da bolsa e a segunda até o 42º mês de curso;
VIII – enviar relatório de atividades sempre que solicitado pelo Programa; e
IX – cumprir outras obrigações específicas previstas no termo de compromisso assinado.
No cadastramento da bolsa, é assinado um de termo de compromisso, pelo qual o(a) bolsista declara estar ciente e de acordo com as obrigações previstas na norma do Programa, bem como com aquelas estabelecidas pela fonte financiadora da bolsa e pelo edital de origem. A maior parte das bolsas do Programa é proveniente da CAPES. Dar especial atenção ao parágrafo único do artigo 13 da Portaria CAPES 76/2010: “A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.”
A bolsa terá vigência inicial de até 12 meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos de igual duração, até que o(a) bolsista atinja o prazo regular de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, ou outro previsto no termo de compromisso assinado. A renovação da bolsa está condicionada ao cumprimento integral das obrigações mencionadas anteriormente, cuja observância é verificada semestralmente. A vigência da bolsa encerra-se com a defesa da dissertação ou tese, ou ao término do prazo regular do curso, sendo o dia 15 de cada mês adotado como data de corte.
Valores das bolsas CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/valores-de-bolsas
Aplicativo Bolsista CAPES: https://www.gov.br/pt-br/apps/bolsista-capes
Informe de rendimento CAPES: https://informerendimentos.capes.gov.br
Contato
Setor: Subdivisão de Pós-Graduação do CT III - SPIII/CT
E-mail: ppgecam@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8606