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Realização da defesa

Descrição

A base normativa para este procedimento encontra-se a partir do artigo 115 do Regulamento do Programa.

Previamente à defesa, com antecedência mínima de 15 dias da data, um exemplar do trabalho deve ser entregue a cada membro da comissão examinadora, bem como a portaria de designação. No caso de alteração na banca examinadora, a secretaria deve ser comunicada para a atualização da documentação.

A defesa pode ser realizada no formato de reunião presencial, videoconferência ou de modo híbrido. A reserva da sala e a gravação da apresentação devem ser realizadas pelo(a) discente ou orientador(a), e o local/link deve ser compartilhado com a secretaria para divulgação nos canais do Programa. Recomenda-se que a gravação seja realizada pelo Google Meet, utilizando uma conta @ufsm.br e concedendo permissão de edição ao e-mail ppgecam@ufsm.br. Apenas a parte da apresentação do trabalho pelo(a) discente será divulgada, sem a parte dos questionamentos da banca. Nos casos em que o trabalho contiver informações sigilosas, a defesa ocorrerá em caráter restrito, sendo obrigatória a assinatura de termo de confidencialidade e sigilo pela comissão examinadora (verificar o procedimento com a Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo).

O(a) orientador(a) preside a sessão de defesa, na qual o(a) discente dispõe de até 50 minutos para apresentar sua dissertação ou tese. Em seguida, cada examinador(a) pode questioná-lo(a) por até 30 minutos, concedendo-se igual tempo para as respostas, não podendo cada participação ultrapassar o limite de uma hora. Concluídos os questionamentos, a banca discute, privadamente, o resultado, posteriormente divulgado ao(à) discente e comunidade.

Na ata, o(a) orientador(a) preenche: o formato da defesa (reunião presencial, videoconferência ou reunião híbrida); o resultado (aprovado(a) ou não); e o prazo para correções, em dias (máximo 90 dias). O campo “Declaração” deve ser utilizado para observações complementares. O texto padrão da ata não deve ser alterado. As assinaturas da banca deverão ser digitais e passíveis de validação, sendo recomendado o uso do assinador do Gov.br ou do PEN/SIE da UFSM (nessa hipótese, solicitar o cadastro da comissão à secretaria). Não são aceitas assinaturas digitalizadas, exceto as de examinadores(as) estrangeiros(as), cujas assinaturas devem ser coletadas previamente às digitais.

Um atestado de participação será emitido à comissão examinadora e orientadores(as) posteriormente, quando da homologação da ata pela coordenação do Programa.

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