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EDITAL DE ALUNO ESPECIAL

EDITAL



 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO

EDITAL Nº 054, de 04 de janeiro de 2012

ABERTURA DE INSCRIÇÃO A CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL I EM DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2012

A Diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico e o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa tornam público que, no período de 09 a 13 de janeiro de 2012, estarão abertas as inscrições à solicitação de matricula na Categoria de Aluno Especial de Pós-Graduação, para o primeiro semestre letivo de 2012, conforme descrito a seguir:

1. CLIENTELA:

1.1 alunos de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição (Situação I – correspondente ao Inciso I do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM) ;

1.2 estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras (Situação II – correspondente ao Inciso II do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);

1.3 portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição (Situação III – correspondente ao Inciso III do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);

1.4 servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras Instituições de Ensino Superior (Situação IV – correspondente ao Inciso IV do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM).

2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

2.1 a solicitação será feita via web, no endereço eletrônico http://portal.ufsm.br/especial;

2.2 o candidato deverá escolher as disciplinas dentre as oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação para o 1º semestre letivo de 2012 e preencher o formulário de pré-inscrição via web;

2.3 o comprovante de inscrição (formulário) deverá ser impresso na mesma página da inscrição;

2.4 os inscritos deverão enviar a documentação comprobatória da solicitação para o Programa de Pós-Graduação ao qual a disciplina está vinculada no período de 09/01 a 20/01/2012;

2.5 terá a solicitação indeferida o candidato que postar nos correios a documentação incompleta ou após a data indicada;

2.6 a inscrição via web será a única modalidade aceita para participar da Categoria de Aluno Especial de Pós-Graduação;

2.7 as solicitações na categoria de aluno especial de Pós-Graduação deverão respeitar as exigências contidas no Art. 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM, quais sejam:

§ 1

§ 2

3. DOCUMENTAÇÃO: a documentação deverá ser a seguinte:

3.1 ficha de pré-inscrição preenchida via web, impressa;

3.2 Para alunos que se enquadram o item 1.1 deste edital: histórico escolar; atestado que já concluiu mais de 75% da carga horária do curso de graduação; comprovante de estar participando de projeto de pesquisa aprovado no âmbito da UFSM (documento do GAP ou declaração do Coordenador do Projeto); cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

3.3 Para alunos que se enquadram no item 1.2. deste edital: comprovante de matricula atual ou atestado de matricula que comprove a vinculação a outro Programa de Pós-Graduação de outras IES; cópia da Carteira de Identidade e do CPF; cópia do diploma de Graduação;

3.4 para alunos que se enquadrem no item 1.3. deste edital: cópia do Diploma de Graduação; cópia da Carteira de Identidade e do CPF; comprovante de estar participando de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da UFSM (documento do GAP ou declaração do Coordenador do Projeto);

3.5 para alunos que se enquadrem no item 1.4. deste edital: cópia do diploma de graduação; cópia da Carteira de Identidade e do CPF; documento do Chefe Imediato comprovando a necessidade de realizar a disciplina;

3.6 a documentação solicitada neste Edital, deverá ser acondicionada em envelope fechado e identificado (nome do solicitante) e enviada, através dos Correios, para cada coordenação dos Programas de Pós-Graduação em que foram solicitadas as disciplinas, sendo responsabilidade exclusiva do solicitante, observando o período constante no item 2.4, deste edital.

3.7 a documentação das solicitações indeferidas, poderão ser retiradas nas coordenações dos cursos até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do último dia de matrícula da categoria de aluno especial.

3.8 a documentação das solicitações deferidas será eliminada após o final do semestre letivo respectivo.

4. DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO:

4.1 as coordenações dos Programas de Pós-Graduação após análise da documentação, deverão informar via sistema web o deferimento/indeferimento das solicitações, através do endereço www.ufsm.br/derca no link Aluno Especial I – servidores e coordenadores de Programas de Programas de Pós-Graduação, até 15 de março de 2012.

4.2 a documentação dos solicitantes que tiverem sua solicitação deferida (após análise da documentação e pré-requisitos), deve ser enviada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao DERCA, até o dia 15 de março de 2012;

4.2.1 As solicitações que não forem deferidas/indeferidas via WEB, pelas Coordenações de Cursos, não serão aceitas;

4.3 o candidato que tiver sua solicitação deferida deverá comparecer no DERCA nos dias 23 e/ou 26 de março de 2012 para escolha e matricula das disciplinas (o DERCA fará somente a análise do saldo de vagas e análise da legislação). A ordem de chegada na sala 351, do DERCA, não será requisito para obtenção de vaga, pois a concessão desta já estará pré-definida por análise deste Departamento;

4.4 a listagem das solicitações deferidas pelas Coordenações de Programas de Pós-Graduação, com os nomes daqueles que deverão comparecer no DERCA, será feita até o dia 20 de março 2012 no site www.ufsm.br.;

4.4.1 A publicação pelo DERCA das solicitações deferidas não significa que a vaga está assegurada. Serão oferecidas e confirmadas as vagas restantes do saldo de vagas;

4.5 o aluno que não comparecer no DERCA na data especificada para matrícula perde o direito à vaga.

5. Não serão aceitos pedidos de aluno especial para os Programas de Pós-Graduação na Modalidade à Distância.

6. Não serão aceitas solicitações de aluno especial de candidatos que se encontrem regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação da Instituição.

7. ALTERAÇÃO NO EDITAL: adendos ou novos Editais serão publicados, sempre que necessários, pela Imprensa e no site www.ufsm.br.

Carlos Alberto Ceretta Maria Estela Bortoluzzi Pereira

Pró-Reitor Substituto de Pós-Graduação e Pesquisa Diretora do DERCA

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