PROCESSO DE DISPENSA/APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Para solicitação de dispensa ou aproveitamento de disciplinas, devem ser seguidas as orientações disponíveis na página da PRPGP (acesso neste link).
O discente do Programa de Pós-graduação em Geografia encaminha o processo de dispensa/aproveitamento de disciplinas, com a abertura de processo eletrônico PEN-SIE, para análise do curso, de acordo com o tipo de solicitação:
Tipo Documental: Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado, ou,
Tipo Documental: Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado.
Deverá ser anexado ao processo:
– Formulário de requerimento ou dispensa, de acordo com a solicitação (disponíveis aqui).
– Histórico escolar com aprovação das disciplinas.
– Para disciplinas cursadas em outras instituições (fora da UFSM) ou outros cursos de pós-graduação da UFSM é necessário anexar ao processo a ementa da disciplina.
Importante: Para solicitar o registro de disciplinas cursadas durante o mestrado em geografia ou como aluno especial no PPGGEO deve ser aberto processo com o tipo “dispensa“.
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PARA CÔMPUTO DE CRÉDITOS POR PRODUÇÃO ACADÊMICA NO HISTÓRICO ESCOLAR
Para que os créditos por produção acadêmica e científica sejam registrados no histórico, o discente deverá abrir um processo eletrônico PEN-SIE, para análise do colegiado do curso.
Devem ser seguidas as orientações disponíveis na página da PRPGP (acesso neste link), para abertura do processo com o tipo Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado.
Deverá ser anexado ao processo:
- Requerimento (modelo disponível na página da PRPGP): indicar qual disciplina está sendo solicitada. Por exemplo: Artigo em Evento Nacional I (APG1511), Capítulo de Livro I (APG2201), etc. As disciplinas estão disponíveis na página do PPGGEO > Estrutura Curricular.
- Comprovantes de produção acadêmica (artigo, ou livro/capítulo (com ISSN/ISBN), ou anais de eventos (com ISSN/ISBN)).
São consideradas para cômputo de créditos as atividades desenvolvidas durante o período de matrícula no curso, com a respectiva atribuição de créditos em APG:
- Publicação de artigo completo em revista indexada – 04 (quatro) créditos;
- Publicação de capítulo de livro com ISSN e corpo editorial – 04 (quatro) créditos;
- Publicação completa em Anais de Eventos (nacionais e internacionais) com apresentação de certificado de participação – 02 (dois) créditos;
Aos discentes do curso de mestrado, são necessários um total de 04 (quatro) créditos, e aos discentes do curso de doutorado, são necessários um total de 08 (oito) créditos.
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PROCESSO DE APROVEITAMENTO DO TESTE DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
O aluno deverá abrir o processo no PEN, seguindo as orientações disponíveis na página da PRPGP (acesso neste link),
Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
Deverá ser anexado ao processo:
– Requerimento de comprovação de teste de suficiência (disponível aqui).
– Certificado/Declaração de aprovação.
De acordo com a Resolução 03/2010 em seu Artigo 7º, Parágrafo I: “só serão revalidados os testes reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos”.
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
> NÃO ABRIR os pedidos de aproveitamento de teste de suficiência e solicitação de aproveitamento de disciplinas no mesmo processo. Para cada solicitação deverá ser aberto um processo com o tipo específico.