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Registro de Projetos

As orientações que seguem são destinadas para os projetos de pesquisas que envolvem seres humanos, conforme as resoluções 466/2012 e 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, e que são estruturados na forma de projeto superior (também chamado de ‘guarda-chuva’) e seus respectivos subprojetos. Essas orientações são apresentadas conforme o sistema no qual os projetos precisam ser cadastrados.

 
Plataforma Brasil  
No âmbito da Plataforma Brasil, para submissão de projeto ao CEP, um projeto superior contém e explicita, de modo detalhado, o projeto principal e seus subprojetos. Logo, quando se submete um projeto ‘guarda-chuva’ também se submete todos os subprojetos. Dessa forma, todos – principal e subprojetos – são avaliados pelos relatores do CEP. Assim, ao aprovar um projeto ‘guarda-chuva’, todos os subprojetos contemplados pelo projeto superior também estão aprovados.
Observação 1: Note-se que os subprojetos devem ser apresentados de modo completo na Plataforma Brasil.
Observação 2: Emenda destina-se para alterações pontuais num projeto; não para submeter subprojeto. 
No caso de subprojetos que surgem após a aprovação do projeto ‘guarda-chuva’ (e de seus subprojetos) pelo CEP/UFSM, esses subprojetos deverão ser submetidos separadamente na Plataforma Brasil e eles seguirão todos os trâmites de avaliação do CEP. 
Além dos documentos obrigatórios (ver informações em https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/cep/), os seguintes documentos podem ser anexados no momento de submissão do subprojeto:
* Projeto superior;
* Parecer Consubstanciado emitido pelo CEP do projeto superior.
 
 
Portal de Projetos
No âmbito do Portal de Projetos, para o cadastro de projeto superior, deve-se anexar, além da documentação solicitada internamente pela unidade de ensino, o projeto conforme modelo disponível em UFSM > PROPLAN > Portal de Projetos ‘Downloads: Modelos e Formulários’ (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portal-de-projetos/). 
A tramitação do projeto superior pelo Núcleo Administrativo de Comitês acontece somente após o projeto deve ter obtido a aprovação do CEP/UFSM.
No caso de subprojetos que foram encaminhados juntamente com o projeto ‘guarda-chuva’ para avaliação do CEP/UFSM, a tramitação desses subprojetos pelo Núcleo Administrativo de Comitês será realizada com a apresentação da seguinte documentação:
* Comprovante GAP do projeto ‘guarda-chuva’;
* cópia do projeto principal e subprojetos submetidos na Plataforma Brasil;
* Parecer Consubstanciado emitido pelo CEP do projeto superior.
No caso de subprojetos que surgem após a aprovação do projeto ‘guarda-chuva’ junto ao CEP/UFSM, a tramitação do projeto pelo Núcleo Administrativo de Comitês acontece somente após o subprojeto deve ter obtido a aprovação do CEP/UFSM.