Preenchimento da Ata de Defesa
Descrição
1) O(A) discente deverá abrir o processo de defesa, o qual deverá ser encaminhado para o(a) orientador(a) e, posteriormente, para o curso. As instruções para a criação do processo de defesa estão descritas nesta página
1.1) Na composição da banca, deve haver, no mínimo, um membro externo à UFSM. Além disso, o cônjuge ou parentes afins, até o 3º grau, inclusive, do orientador ou do discente não poderão fazer parte da banca. Por fim, a CAPES recomenda que a composição das bancas não seja repetitiva, sendo a repetição constante de bancas avaliada negativamente.
2) A secretaria do curso analisará o processo, após o seu recebimento. Caso haja necessidade de correções, o processo será devolvido ao discente ou ao orientador. Se não forem necessários ajustes, a composição da banca será incluída na próxima pauta do Colegiado, que deliberará sobre ela.
3) A composição da banca poderá ser aprovada pelo(a) coordenador(a) em ad referendum. No entanto, a decisão da coordenação será avaliada pelo Colegiado. Caso não haja aprovação pelo colegiado, e a defesa já tenha sido realizada, ela deverá ser refeita.
4) Quando os documentos para a defesa forem recebidos pela secretaria, será aberto o processo de homologação de ata de banca de defesa de pós-graduação, no qual será incluído a portaria de designação da banca e a minuta da ata de defesa. Esses documentos serão enviados aos membros da banca, organizados em comissão no PEN-SIE, uma semana antes da data da defesa.
5) Para que seja possível o recebimento e a assinatura da ata, todos os membros da banca precisam ter cadastro junto ao PEN. A solicitação de cadastro para membros externos se dá por meio da página do PEN-SIE.
5.1) Se um(a) examinador(a) não possuir cadastro, a secretaria enviará um e-mail para o membro externo com as orientações para realizá-lo.
5.2) A participação de membros da comissão examinadora só é permitida para aqueles que constarem na portaria de designação da banca.
6) Após a realização da defesa, o presidente da banca deverá preencher a minuta e anexar, no processo de homologação da ata, a ata preenchida, constando a aprovação ou a reprovação e o prazo, de até 90 dias, para a entrega da versão final da dissertação e do produto.
6.1) Se houver a ausência de um dos membros titulares, somente poderá substituí-lo o membro suplente que conste da portaria. Esse fato deverá ser registrado em ata no campo “Declaração”.
6.2) Quando o título do trabalho for alterado por decisão da comissão examinadora, a nova redação deve ser transcrita na ata de defesa, no espaço destinado ao novo título, para que ele seja alterado no processo de defesa e no histórico do discente.
7) Após a ata preenchida ser inserida no processo, ela deverá ser assinada digitalmente pelo orientador(a) e pelos demais membros da banca;
8) Após todos os membros assinarem, o(a) orientador(a) deverá tramitar o processo para o PPGTER. Sugere-se que o preenchimento e assinatura da ata sejam feitos no momento de deliberação da banca e, logo após, que o processo seja encaminhado para o PPGTER.
8.1) Caso não seja possível realizar o acesso e assinatura no momento de deliberação da banca, o prazo máximo para o(a) presidente da banca anexar a ata ao processo de homologação é de 3 dias.
9) Após a secretaria receber o processo contendo a ata assinada, será emitido, por meio do processo aberto no PEN-SIE, o atestado de participação em banca de pós-graduação, o qual será assinado pela coordenação e, posteriormente, encaminhado para os membros da banca, por meio de notificação pela emissão do atestado.
10) Em seguida, o(a) presidente da banca poderá arquivar o processo de ato de emissão de atestado de banca de pós-graduação.
11) Após realização da Defesa, cabe ao discente realizar os ajustes e respeitar os prazos estipulados pela banca. Caso o prazo não seja cumprido, o(a) discente poderá não receber seu diploma.