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Solicitação de Suspensão de Contagem de Prazo de Conclusão de Curso por Licença Maternidade, Paternidade ou Tratamento de Saúde

Descrição

Os discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença para tratamento de saúde (prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias), licença maternidade (até 180 dias) ou paternidade (até 20 dias), com suspensão da contagem dos prazos de conclusão do curso durante o período da licença.

Para solicitar a suspensão da contagem do prazo de conclusão do curso o estudante deve comprovar:

  1. Nascimento ou adoção de filho/a durante o período de realização do curso; ou
  2. Condição clínica que impossibilite a dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) discente ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de PEN.

O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico, que poderá ser emitido como um atestado único ou sucessivos atestados. Caso o requerimento seja realizado fora do prazo estabelecido, o estudante perderá o direito de gozar da licença para tratamento de saúde dos dias já transcorridos e a licença contará a partir da data de abertura do PEN.

O período máximo total de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante em cada curso de pós-graduação será de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias.

Nos casos de concessão de licença para discentes com matrícula em disciplinas, poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula ou o registro da situação “Incompleto” que lhe assegura o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.

  • BOLSISTAS:
    • TRATAMENTO DE SAÚDE: Art.11 da Portaria n. 76/2010 CAPES
      • No caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso, a bolsa pode ser suspensa por até 6 meses, prazo este que não será computado para efeito de duração da bolsa, sendo vedada a substituição do bolsista durante a suspensão da bolsa.
      • Solicitação da suspensão da bolsa: conforme página de serviço Suspensão de bolsa DS/CAPES.
    • PARTO, ADOÇÃO ou OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL: Lei n. 13.536/2017
      • Afastamento por até 4 meses: suspensão das atividades, sem suspensão de bolsa. Direito à prorrogação de bolsa, pelo prazo correspondente ao período de afastamento das atividades acadêmicas (máx. 4 meses).
    •  PRORROGAÇÃO DA BOLSA: conforme página de serviço Prorrogação de bolsa DS/CAPES.
      • Afastamento por mais de 4 meses: suspensão de atividades com suspensão de bolsa, por no máximo 6 meses, conforme Art. 11 da Portaria n. 76/2010-CAPES, sendo vedada a substituição do bolsista durante a suspensão da bolsa.

3.1 – PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DA LICENÇA COM SUSPENSÃO DE PRAZO

O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de licença saúde/maternidade/paternidade com suspensão do prazo de conclusão de curso (Mestrado/Doutorado)”, contendo a seguinte documentação:

  1. Requerimento de solicitação da licença (Modelo de Formulário).
  2. Certidão de nascimento ou de adoção (exigido para licença maternidade e paternidade).
  3. Atestado médico original ou que confira com o original, contendo todas as seguintes informações (exigido para licença saúde):
    1. Código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
    2. Declaração da incompatibilidade da CID com a realização de atividades domiciliares relacionadas ao curso de pós-graduação;
    3. Número de dias de afastamento;
    4. Identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo);
    5. Data de emissão.
  • Fluxo do processo:
    1. O processo deve ser aberto pelo(a) estudante interessado(a).
      • Caso este discente se encontre impossibilitado de abrir o processo, seu representante abrirá ou poderá enviar a documentação necessária para a coordenação do curso, que abrirá o processo.
    2. Tramitar para a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) analisar a solicitação.
      • A CAED, caso não esteja de acordo, retorna para correção/complementação de informações;
      • Caso necessário, a CAED encaminhará o processo a perícia para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial;
      • A CAED analisa o processo completo;
        • Se indeferido, encaminha para o conhecimento do curso de pós-graduação do(a) discente.
          • O curso envia o PEN para conhecimento do(a) discente e este pode solicitar recurso ou arquivar o processo.
        • Se deferido, encaminhará para registro do Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP).
    3. O NCAPG/PRPGP registra a suspensão da contagem do prazo de defesa, em formato que faça a prorrogação no prazo de defesa do aluno.
    4. Após registro, o NCAPG tramita para o Curso de pós-graduação de vínculo deste discente para demais providências do processo.
    5. O curso de pós-graduação de vínculo do(a) discente recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica os envolvidos. Caso a licença seja autorizada, o curso deve:
      • Enviar uma notificação ao discente.
      • Notificar os docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o aluno está matriculado), indicando, de acordo com a solicitação do aluno, o cancelamento da matrícula em disciplinas ou o registro da situação “Incompleto”, que assegura ao aluno o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.
        • A situação “incompleto” não poderá ser registrada para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.
      • Quando se tratar de bolsista, abrir processo específico para suspensão ou prorrogação da bolsa, conforme o caso.
    6. O processo pode ser arquivado.
Público Alvo
Discentes do programa.
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