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Coordenador

Orientações Gerais para os coordenadores dos projetos:

 

1. Item 7.5 – Metas Qualitativas, do Relatório de Cumprimento do Objeto:

A Seção de Convênios/DCF divulga aos coordenadores de projetos alocados na FATEC, a retificação da Nota Técnica N.º 001/2017/COPROC/PROPLAN para orientações no preenchimento do item 7.5 – Metas Qualitativas, do Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme os documentos disponibilizados pela COPLEC/PROPLAN:

01. Nota Técnica N.º 001/2017/COPROC/PROPLAN, de 10/07/2017;

02. Retificação da Nota Técnica N.º 001/2017/COPROC/PROPLAN, de 18/07/2017, documentos:

a) Nota Técnica N.º 001/2017/COPROC/PROPLAN, retificada, de 18/07/2017;

b) Estrutura conceitual de indicadores no ambiente da Gestão Baseada em Resultado no Serviço Público; e

c) Modelo Relatório Alcance de Resultados.

Maiores esclarecimentos com Ricardo ou Joeder, telefone 3220-8334 e email orcamento@ufsm.br, no Prédio da Reitoria/5º Andar/PROPLAN NA COPLEC (Coordenadoria de Planejamento Econômico)/Sala 542.

 

 

2. Preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto:

A Seção de Convênios orienta os coordenadores sobre o preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto, período semestral, preenchimento realizado pelos coordenadores dos projetos alocados na FATEC, sobre a necessidade de adequações no preenchimento quanto aos seguintes itens:

a) Item 3 Contrato/Convênio n.º: deverá ser preenchido com o número do contrato, número do convênio ou número do projeto.

b) Item 5 Tipo de Prestação de Contas: o período deverá ser preenchido de acordo com o respectivo semestre de prestação de contas.

c) Item 8 Assinatura: deverá constar, impresso ou carimbado, nome legível do servidor, com número de SIAPE e sua respectiva assinatura física.

d) Item 8 Assinatura: a data de assinatura preenchida deverá ser compatível com o período da prestação de contas, ou seja, a data deverá ser posterior ao semestre apresentado.

e) Item 8 Assinatura: a assinatura do coordenador do projeto no respectivo relatório deverá ser firmada originalmente, ou seja, deverá constar a assinatura física e não a assinatura digital.

f) O Relatório de Cumprimento do Objeto necessitará, impreterivelmente, ser entregue em uma via, sendo esta a via original.

A solicitação das adequações supracitadas é em decorrência da grande demanda de serviços ocasionada pelos recorrentes pedidos de correções. Isto porque a necessidade de constantes adequações interrompe e burocratiza o processo de análise e acompanhamento das prestações de contas pelos Supervisores Financeiros.

Ainda, reiteramos que as necessidades de adequações contemplam, inclusive, a necessidade em atender a legislação, bem como fortalecer a boa e regular transparência na gestão dos recursos públicos.

 

Para dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações:

  • Prédio da Reitoria, 6º andar, sala 618.
  • Pelos telefones: (55) 3220-8373 ou 3220-8285
  • Por email: convenios@ufsm.br