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Sobre

O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) é uma unidade subordinada à Pró-Reitoria de Administração (PRA) e tem por finalidade a execução, o assessoramento, supervisão, orientação, avaliação, controle e coordenação nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, da Universidade Federal de Santa Maria, no Campus de Santa Maria e suas Unidades Universitárias em Silveira Martins, Cachoeira do Sul, Frederico Westphalen e Palmeira das Missões.

Missão

Realizar o controle e evidenciação dos atos e fatos administrativos que refletem a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição, de modo a contribuir para o planejamento, tomada de decisões, e transparência das ações governamentais, levando em contas as normas, os princípios da administração pública e da contabilidade aplicada ao setor público.

Visão

Ser reconhecido pela excelência em serviços contábeis pautados na legalidade, ética e responsabilidade.

Valores

Ética;

Valorização das pessoas;

Observância aos Princípios da Administração Pública;

Transparência;

Inovação.

Atividades desenvolvidas:

De acordo com Regimento Geral da Universidade, aprovado na 421ª sessão do Conselho Universitário, Art. 42, em 09 de novembro de 1988 e publicado no Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 1989, o DCF tem como atribuição:

Análise e emissão de empenhos;

Processamento das etapas de: emissão, liquidação e pagamento das despesas, no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

Execução financeira de contratos;

Análise e controle de Suprimento de Fundos;

Execução orçamentária e financeira das despesas, tais como: bolsas estudantis, serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, compras, convênios e folha de pagamento;

Análise e controle de prestações de contas de diárias, suprimento de fundos, convênios, lançamentos da receita;

Controle da regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e outros;

Participação no processo de elaboração da prestação de contas anual da UFSM, e encaminhamento da mesma aos órgãos superiores da Instituição para aprovação e após, aos órgãos de Controle Interno do Ministério da Educação (MEC) e Controle Externo (TCU e CGU).