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Fluxograma de Prazos

Encerramento do Exercício 2025 (UFSM)

Aviso: Os prazos finais estabelecidos por memorandos emitidos pelo DEMAPA e DCF para a execução orçamentária no final do exercício prevalecem sobre os constantes no Memorando Circular 02/2025 – DEMAPA/DCF.

Guia de prazos e procedimentos essenciais para as Unidades Gestoras da UFSM. Síntese das orientações estabelecidas no Memorando Circular N° 03/2025 – DEMAPA/DCF e Memorando Circular Nº 017/2025 – DCF/PRA.

Prazos e Cuidados com Contratações

Tópico Ação/Procedimento Prazo Observações / Alertas
Licitações (obras/engenharia) Envio de solicitações ao DEMAPA (via PROINFRA) 29/08/2025 Impreterivelmente para emissão de empenhos no SIAFI.
Dispensa de Licitação Envio de solicitações ao DEMAPA (inclusive importações) 10/09/2025 Prazo final para viabilizar as contratações.
Repasse de Recursos Repasse de recursos ao Almoxarifado Central 06/10/2025 Garantir o repasse em tempo hábil.
Pré-empenhos (DCF) Bens de consumo e serviços 30/10/2025 Não se aplica a licitações em andamento com conclusão posterior.
Materiais permanentes 07/11/2025 Não se aplica a licitações em andamento com conclusão posterior.

Licitações

Até 29/08/2025

Envio de solicitações de obras/engenharia.

Dispensa

Até 10/09/2025

Prazo final para solicitações ao DEMAPA.

Repasse

Até 06/10/2025

Repasse de recursos ao Almoxarifado Central.

Pré-empenhos

30/10 e 07/11/2025

Prazos para bens/serviços e materiais permanentes.

Prazos e Procedimentos para Encerramento Orçamentário e Financeiro

Tópico Ação/Procedimento Prazo Observações / Alertas
Diárias e Passagens As solicitações de diárias deverão ser inseridas no SCDP. 28/11/2025 Verificar saldo disponível
**Observação:** Recomenda-se acessar no SCDP a seção de Consultas > Limite e Recursos Orçamentários > Empenhos para considerar as despesas que estão aguardando aprovações e não poderão ser anuladas. Portanto, o saldo de diárias no SIAFI deverá deduzir as despesas em andamento antes da anulação do valor não comprometido.
Anulação de saldos não utilizados (SIAFI) via SIE, após consultar o sistema SCDP e reservar o valor correspondente a despesas em andamento no SCDP. 28/11/2025 Encaminhar pré-empenho via SIE
Cancelamento de viagem 29/12/2025 Comunicar contabilidade e anular saldo
Prestação de contas (viagens/eventos) A prestação de contas no SCDP é obrigatória e inadiável, devendo ser tratada como prioridade.
  • Viagens nacionais: até 5 dias úteis após o retorno
  • Viagens internacionais: até 30 dias após o retorno
  • Taxas de inscrição: até 15 dias após o evento
O não cumprimento dos prazos compromete a conformidade da despesa e pode gerar restrições para a unidade ou proponente, além de afrontar dispositivos legais.
Bolsas Liquidação de bolsas 12/12/2025 Registro no SIAFI obrigatório
Reserva apenas para dezembro 28/11/2025 Saldo excedente deve ser anulado
Pagamento de bolsas de dezembro 12/12/2025 Verificar saldo no empenho
Saldos Irrisórios Anulação de empenhos sem obrigações futuras 28/11/2025 Créditos redistribuídos pela PROPLAN
Restos a Pagar (RAP) Solicitação de desbloqueio 28/11/2025 Memorando + justificativa técnica
Inscrição de RPNP (não processados) 31/12/2025 Despesas não liquidadas
Inscrição de RPP (processados) 31/12/2025 Despesas liquidadas e não pagas
Suprimento de Fundos Prestação de contas Até prazo final Conforme cada processo
Pagamentos Pagamentos de fornecedores 12/12/2025 Essencial para recolhimento de tributos
Bolsas estudantis dezembro 12/12/2025 Encaminhar processos
Encerramento DCF Atendimento externo suspenso 30 e 31/12/2025

Novembro

Até 28/11/2025

Data limite para a maioria das solicitações.

Dezembro

Até 12/12/2025

Prazo final para tramitação de Processos de Liquidação e Pagamento.

Dezembro

Até 29/12/2025

Prazo final para cancelamento de PCDPs.

Final de Dezembro

Até 31/12/2025

Encerramento do exercício e inscrição em RAP.

REFORÇO: A Prioridade da Prestação de Contas

A prestação de contas no SCDP é uma etapa obrigatória e inadiável, especialmente no encerramento do exercício financeiro. O não cumprimento dos prazos compromete a conformidade da despesa e pode gerar restrições para a unidade ou para o proponente, além de afrontar dispositivos legais que regem a Administração Pública.

Prazos a serem rigorosamente observados:

  • Viagens nacionais: até 5 dias úteis após o retorno.
  • Viagens internacionais: até 30 dias após o retorno.
  • Taxas de inscrição em eventos: até 15 dias após o evento, com nota fiscal e certificado de participação.

ATENÇÃO: Despesas Não Passíveis de Inscrição em RAP

É fundamental saber quais despesas não podem ser inscritas em Restos a Pagar (RAP) para evitar problemas no fechamento do ano.

Bolsas
Diárias
Ajuda de Custo
Suprimento de Fundos