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[GRITOS DO SILÊNCIO] Os impactos da violência contra crianças e adolescentes



O ambiente da ilustração é a visão da porta do quarto de uma criança, onde é possível visualizar o braço de uma pessoa segurando um cinto, dando a entender que uma violência está prestes a acontecer. Há outros elementos que aparecem no quarto da criança, como um ursinho ao fundo, e algumas peças de montar no chão.
Ilustração: Gian Hoch

A infância é a fase primordial no desenvolvimento de uma pessoa, pois tudo que é vivido nela, pode ser refletido na vida adulta. De acordo com o Instituto Hoffman Brasil, o conjunto de experiências, aprendizados e elementos aos quais uma criança é exposta influencia em seu futuro. Isso ocorre porque a primeira fase da existência de um indivíduo atua diretamente na construção de suas conexões cerebrais. Assim, as qualidades do ambiente e as relações do ser humano, principalmente na infância, determinam aspectos essenciais de sua saúde mental.

Crescer em um espaço onde o uso de violência por parte dos pais é presente, seja física ou verbal, pode resultar em danos profundos no desenvolvimento de crianças e adolescentes,  principalmente no que diz respeito ao seu psicológico. A situação pode gerar traumas, angústias e outras patologias. Essas marcas ficam no inconsciente e resultam em  sintomas na fase adulta, como depressão, ansiedade, baixa autoestima, problemas para se relacionar, vícios e compulsões. 

Para a psicóloga e cientista Aline Siqueira, a punição física ou é ineficaz ou produz efeitos negativos a longo prazo. Por isso, práticas antes estabelecidas e naturalizadas, como a da “palmada”, devem ser repensadas. A psicanalista clínica Gessiane Rehbein também reflete que a violência necessita ser tirada de cogitação na hora de pensar a educação de crianças. Ela acredita que o relacionamento entre pais e filhos precisa ser baseado em respeito de ambas as partes, não em medo. “Temos que rever nossos conceitos em relação à educação tradicional, aquela que nos foi passada pelos nossos antepassados, que tinham como preceitos o uso da autoridade e da obediência”, complementa. 

É por meio da linguagem, na interação entre pais e filhos, que os adultos explicam o mundo e como ele funciona. Se a linguagem for agressiva, passará para a criança a impressão de que a agressividade é algo normal, que deve ser aceita sem questionamentos. Gessiane defende que a educação na infância, seja ela em casa ou em outro ambiente, deve levar sempre em consideração a afetividade, o diálogo e a compreensão. “Educar não é uma tarefa fácil; exige muita paciência por parte dos adultos, pois as crianças ainda estão em fase de maturidade psíquica e emocional”, comenta. Segundo ela, crianças e adolescentes, por ainda não terem o domínio das emoções, devido às questões biológicas, por vezes não são compreendidos pelos adultos. 

A psicanalista aponta que os pequenos devem ser acolhidos, ouvidos e respeitados em todos os ambientes. Quando a criança é silenciada e reprimida em seus sentimentos e desejos – o que, pra ela, comumente ocorre – o desenvolvimento e o processo de aprendizagem são afetados. Em algumas situações, as crianças podem desenvolver gatilhos de raiva e agressividade, vindo por exemplo, a morder e bater em outras pessoas. A profissional explica que isso geralmente acontece porque elas querem comunicar algo, como um descontentamento, uma frustração ou um medo, e o adulto, que já possui domínio de seus sentimentos, deve tentar entender o contexto dessa agressividade, os motivos que levaram a ter esse comportamento agressivo, para poder mediar esses conflitos.

Aline, que também é coordenadora do Núcleo de Ações e Pesquisa em Saúde da UFSM, afirma que a psicologia trabalha para prevenir situações de violências com crianças e adolescentes. Quando essa vivência não pode ser evitada, a atuação se volta para o auxílio em tratamento e acompanhamento para vencer e superar os efeitos que foram causados. A pesquisadora cita ainda que já existem estudos que comprovam os malefícios do uso da agressão como método de ensino, e reforça a educação positiva como uma maneira mais respeitosa de instrução, com o estabelecimento de limites a partir de uma comunicação não agressiva. 

Educação positiva

A educação positiva é um método de educação não punitivista, baseado no cuidado com o bem-estar, desenvolvimento de competências emocionais e promoção da autoconfiança nas crianças. Nela, as regras do dia a dia são combinadas com o objetivo de fazer a criança entender o porquê delas existirem, sem impor uma obediência que não faça sentido para quem está aprendendo o que é certo ou errado. Pode-se dizer que o seu objetivo é entender e respeitar a criança como um sujeito, que tem sua própria personalidade. Essa proposta educacional fundamenta-se em princípios como o diálogo, o estabelecimento de regras claras, a solução pacífica de conflitos e o foco nos acertos e não nos erros.

Essa técnica educativa tem ganhado força nos últimos anos e tem sido bastante comentada nas redes sociais, após a onda do TikTok, onde mães e pais mostram suas rotinas e compartilham dicas de como educar seus filhos de modo respeitoso. Antes disso, um dos primeiros exemplos presentes na internet foi o de Flávia Calina, uma youtuber que publica vídeos ajudando outras famílias no processo educacional das crianças, com dinâmicas interativas e conselhos para lidar com as frustrações do cotidiano. 

O site Ninhos do Brasil, que é voltado para relações familiares, também dá algumas dicas por meio de um passo a passo para momentos de dificuldades na educação dos filhos:

  • Tire a criança do foco da confusão. Leve-a para um lugar mais calmo para conversar;
  • Acalme-a. Não adianta querer conversar durante uma crise de choro ou de raiva. Vale ensinar seu filho a respirar profunda e lentamente, pensando em coisas agradáveis, para voltar à calma;
  • Valide os sentimentos da criança. Diga a ela que você sabe como ela se sente e entende que ela se sinta assim;
  • Explique que sentir raiva é normal, mas isso não significa que ela pode bater em alguém, ou quebrar coisas, ou gritar com as pessoas. 

Importunação Sexual e Ciberabuso

A exploração sexual infanto-juvenil é o ato praticado pela pessoa que usa uma criança ou um adolescente para satisfazer seu desejo sexual. O incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil também são configurados como abuso. Expor uma criança a conteúdos eróticos é mais uma forma de violentá-la. Quando entra em contato com materiais pornográficos ou é manipulada para fazer atos sexuais, a criança pode desevolver, além de traumas, comportamentos disfuncionais.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, de 204 milhões da população menor de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e 29,1% possuem danos emocionais. As informações revelam que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são abusados no Brasil. Porém, esse número pode estar equivocado, se for considerado que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. Ao todo, 75% das vítimas notificadas são meninas e, em sua maioria, negras. 

Aline explica que, a partir da puberdade, o número de casos notificados do sexo masculino diminuem. No entanto, não é possível identificar se isso acontece porque a importunação não ocorre ou porque a cultura machista e homofóbica faz com que os meninos sejam silenciados. Além disso, a psicóloga adverte sobre o uso, por parte dos agressores, de “segredos” e ameaças, para influenciar os menores a não contar sobre a violência que têm sofrido. É a isso que se deve a importância de reforçar a comunicação entre a criança/adolescente e suas pessoas de confiança, para que se sinta confortável em contar sobre ocorridos do tipo. 

Como forma de proteger a infância e a adolescência do abuso e da exploração sexual, a Childhood Brasil formulou três grandes linhas de trabalho. As orientações buscam: informar a sociedade, por meio de ações e campanhas; educar, mobilizando e articulando empresas, governos e organizações sociais para uma ação mais eficaz contra a violência sexual; e previnir, desenvolvendo projetos inovadores e fortalecendo instituições que protegem crianças e adolescentes em situação de risco. Hoje, o meio digital permite a assediadores o acesso mais fácil a menores, por isso, um dos materiais publicados pela organização foi a cartilha Navegar com Segurança, cujas recomendações podem ser aplicadas por pais, responsáveis e educadores na prevenção do abuso on-line e da pornografia infantil na internet.

Quanto às medidas constitucionais, existe a Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Já a Lei Nº 14.344/2022 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Atos de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, manipulação, humilhação, indiferença, constrangimento, isolamento, agressão verbal, ridicularização, exploração, intimidação e abuso sexual são alguns exemplos de violação desses direitos.

Se presenciar um caso de violência contra crianças ou adolescentes, denuncie!

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Violência física: 

  • Machucar a criança ou o adolescente, causando-lhes lesões, ferimentos, fraturas, mordidas, queimaduras, hemorragias, escoriações, traumatismos, lacerações, arranhões, inchaços, hematomas, mutilações, desnutrição e até a morte. Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. Em caso de morte, a reclusão é de quatro a 12 anos.
  • Tortura – ato de constranger a criança com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental. A pena varia entre dois e oito anos, aumentada de um sexto até um terço por tratar-se de criança ou adolescente, conforme previsão da Lei n. 9.455/1997.

Violência psicológica:

  • A prática de violência psicológica se dá por meio de agressões verbais, chantagens, regras excessivas, ameaças (inclusive de morte), humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição, isolamento, exigência de comportamentos éticos inadequados ou acima das capacidades.
  • A Lei n. 13.010/2010, conhecida como Lei da Palmada, em seu artigo 18-B, prevê punições contra pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes – humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente – contra crianças e adolescentes no Brasil. As sanções são: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação e advertência. A escolha da punição deve ser adequada à gravidade do caso analisado.

Abuso sexual

  • O crime de abuso sexual acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimular ou satisfazer sexualmente um adulto com ou sem o uso de violência física. Pode ocorrer dentro ou fora do núcleo familiar e incluir atos sem contato físico (abuso verbal, pornografia, exibicionismo e voyeurismo).
  • O abuso com contato físico é caracterizado quando há carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, vaginal ou anal. A pena é de 6 a 10 anos de prisão. Caso a conduta resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de 8 a 12 anos. Mudança na lei, promovida em 2014, tornou hediondo e inafiançável esse tipo de crime.
  • A exploração sexual, por sua vez, se difere do abuso por se caracterizar pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos mediante o pagamento em dinheiro ou de qualquer outro benefício. De acordo com o Código Penal, o crime de exploração sexual se dá ao “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. A pena é de 6 a 10 anos de prisão. Mudança na lei, promovida em 2014, tornou esse tipo de crime hediondo e inafiançável.

(Informações retiradas do site Jusbrasil).

COMO DENUNCIAR?

Disque 125, para falar com a Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). e DIsque 100, para falar com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que encaminha o caso para o conselho tutelar mais próximo.

Texto: Júlia Petenon

Repórter do Gritos do Silêncio, estudante de Jornalismo pela UFSM. Contato: petenon.julia@acad.ufsm.br

Foto: Gian Hoch.

Revisão: Kemyllin Dutra, repórter do Gritos do Silêncio e estudante de jornalismo pela UFSM. Contato: kemyllin.dutra@acad.ufsm.br

Publicação: Elisa Bedin, repórter do Gritos do Silêncio e estudante de jornalismo pela UFSM. Contato: elisa.bedin@acad.ufsm.br

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