O Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, realizou Capacitações sobre o Novo Fluxo Dos Processos para Afastamentos Eventuais.
Foram realizadas cinco turmas – duas no campus de Santa Maria e uma em cada cidade: Cachoeira do Sul, Frederico Westphalen e Palmeira das Missões. As capacitações ocorreram no período de 03 a 07 de dezembro de 2018.
O objetivo do curso foi apresentar o novo fluxo dos processos para afastamento eventual (a ser implementado dia 10 de dezembro de 2018) e conscientizar os servidores da importância do correto preenchimento dos dados solicitados no processo eletrônico. Participaram do encontro docentes e técnico-administrativos em educação.
A mudança visa oferecer um serviço mais ágil no fluxo do processo de autorização para afastamentos eventuais, os quais dizem respeito à ausência do servidor da UFSM em função de uma atividade relacionada ao trabalho que exerce na Instituição. Atualmente, os motivos que justificam o afastamento eventual são: afastamento eventual para atividade com aluno; para participar de atividades de pesquisa e de extensão; para Representação Sindical; para viagem a trabalho; para ministrar curso, palestras e similares e para participar de Banca.
Assim, a partir do dia 10 de dezembro os pedidos de afastamento eventual dentro do país passam a ser da seguinte forma: o servidor cria o processo – a chefia imediata analisa a solicitação – passa pela direção da unidade para análise – o sistema gera a ocorrência funcional – o Sistema de Ponto Eletrônico é ajustado. Já, o afastamento eventual para o exterior continua da mesma maneira, passando pela análise documental da PROGEP, autorização do Reitor, publicação no Diário Oficial da União e geração de Portaria.
Lembrando que, quando um afastamento é solicitado, o mesmo será encaminhado por meio do sistema e ficará disponível na caixa postal do servidor. Os gestores devem analisar os aspectos documentais do processo de afastamento, especialmente os seguintes pontos: natureza do afastamento; início e término; tipo de ônus; lançamento das despesas e documentos anexados.
A PROGEP salienta que o gestor é o responsável pela análise do mérito do afastamento dos servidores nas unidades, devendo analisar se o afastamento não irá prejudicar as atividades do setor, tendo a discricionariedade para deferir ou indeferir o mesmo, levando sempre em conta o princípio da supremacia do interesse público.
Para mais informações basta entrar em contato com o NED, por meio do telefone (55) 3220-8063 ou pelo e-mail nedufsm@gmail.com.