Tendo em vista a publicação do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que:
As Licenças para Capacitação já concedidas mediante portaria, mesmo que iniciem após a data de vigência do Decreto (06/09/2019) não sofrerão alterações. As demais solicitações de Licenças para Capacitação deverão adequar-se às novas regras.
Os afastamentos para qualificação já concedidos mediante portaria, mesmo que iniciem após a data de vigência do Decreto (06/09/2019), não sofrerão alterações. Da mesma forma, as prorrogações destes processos. As demais solicitações de afastamentos para qualificação deverão adequar-se às novas regras. Portanto, somente poderá ser concedido afastamento para qualificação ao servidor aprovado em processo seletivo a ser institucionalmente estabelecido após a publicação de Instrução Normativa sobre o assunto.
Instrução Normativa com prazos e normas complementares deverá ser publicada pelo Ministério da Economia até a data de 15 de setembro de 2019. Após a publicação da Instrução Normativa prevista, esta Pró-Reitoria irá adequar a Resolução nº 015/2002, que trata dos afastamentos, bem como divulgar informações sobre o processo seletivo.
Em relação ao Artigo 18, § 1º, Inciso II, destacamos que o servidor afastado manterá na remuneração os valores referentes ao Incentivo à Qualificação e à Retribuição por Titulação.
Informamos, ainda, que o Ministério da Economia divulgou vídeo com orientações sobre o Decreto, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/QxEjzY2_crQ
Mais informações podem ser obtidas com o Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED), da Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento desta Pró-Reitoria, pelos contatos (55) 3220.8102 e nedufsm@gmail.com.