O Ministério da Economia (ME), em 19 de março de 2020, encaminhou o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do SIPEC. O referido documento solicita o levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19). Além do número de servidores com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, o Ministério da Economia solicita quantitativos referentes aos servidores considerados grupos de risco e quantidade de servidores não presentes por outras medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). A última situação refere-se a um número expressivo de servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), uma vez que estão afastados com base na Portaria N. 97.935 de 16/03/2020 e sua Apostila de 09/04/2020, que estabelece a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM, exceto para serviços essenciais.
Em 25 de março de 2020 foi publicada a Instrução Normativa N. 28, do Ministério da Economia, que, entre outras coisas, veta aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC a autorização para o serviço extraordinário, concessão do auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. Desde a publicação da referida Instrução Normativa, a gestão da UFSM vem acompanhando as discussões junto ao Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (FORGEPE) e à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). A administração da UFSM buscava a uniformização de entendimento jurídico no âmbito da Administração Pública.
A Advocacia-Geral da União, a partir das discussões em âmbito nacional, e tendo em vista o Parecer SEI n. 5789/2020/ME, de 17/04/2020, e o Parecer nº 0038/2020/DECOR/CGU/AGU, entendeu pela legalidade da IN 28, no que foi seguida pela Procuradoria Geral Federal. Desta forma, a UFSM deve cumprir os termos da IN 28, bem como atender ao OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME, não se desenhando, até o momento, qualquer outra alternativa.
O reitor, Paulo Burmann, explica que agora há um caráter de obrigatoriedade na demanda. “Estamos negociando há semanas junto à Andifes, ao Ministério da Educação e ao Ministério da Economia, para evitar atender às demandas referidas, considerando sua complexidade e os possíveis usos das informações prestadas. Nossa Universidade não parou mesmo durante o isolamento social. Todos seguem desenvolvendo suas atividades, remota ou presencialmente. Sabemos que esse tipo de solicitação aumenta o tensionamento e gera ainda mais instabilidade entre nossos servidores, que já vivem uma situação de grave excepcionalidade e alertamos as autoridades governamentais sobre isso. Mas não obtivemos sucesso”, destaca Burmann.
Em nota, a Andifes também manifestou a sensação de desamparo por parte do governo. “Justamente num momento tão delicado e difícil como o presente, o que se espera é cuidado, amparo, solidariedade, reconhecimento e atenção oficial com os seus servidores, em particular aqueles que sempre estiveram até aqui nas trincheiras em favor da ciência e da assistência de saúde”, destaca um trecho do comunicado.
Para o atendimento das referidas demandas, está sendo encaminhada notificação às chefias, para que se manifestem acerca da situação de cada servidor sob sua supervisão, considerando as seguintes opções: servidor permanece em atividade presencial; servidor mantém atividade presencial de forma esporádica; servidor mantém atividade remota; e servidor impossibilitado de trabalhar considerando a atividade desenvolvida.
Ressalta-se que a resposta pelas chefias é obrigatória e deve ocorrer até o dia 07/05/2020, pelo Sistema de Questionários da UFSM. As informações solicitadas devem ser respondidas para todos os servidores sob a supervisão da chefia.
Para dirimir dúvidas, deverá ser encaminhado e-mail para progep@ufsm.br.