O Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional (NUMOV)/CIMDE/PROGEP informa que o resultado do Programa de Avaliação de Desempenho 2025 está disponível no Portal do RH, no caminho Avaliação de desempenho > Minhas notas.
As notas discriminadas de cada questionário respondido pelo(a) servidor(a), bem como dos questionários que tem o(a) servidor(a) como referência, podem ser acessadas pelo caminho Avaliação de desempenho > Avaliações respondidas.
No período de 23/01 a 06/02/2026 serão aceitos pedidos de interposição de recursos relativos ao Programa de Avaliação de Desempenho 2025, que versem sobre:
(1) discordância em relação a alguma nota obtida;
(2) não preenchimento de questionário por algum de seus avaliadores; e
(3) não preenchimento de seus próprios questionários, por motivo de licença durante todo o período disponibilizado para o preenchimento das avaliações (16/06 a 31/12/2025) ou por motivo de força maior e/ou caso fortuito, cuja justificativa será apreciada pela PROGEP. Caso fortuito é o evento que não se pode prever nem ser evitado. Motivo de força maior seria um fato, humano ou natural, que pode até ser previsto, mas, da mesma maneira, não pode ser impedido.
O(A) servidor(a) que desejar interpor recurso deverá:
- Realizar o download e preencher o “Formulário de recurso – Avaliação de Desempenho” disponível na página da PROGEP (https://wwufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/avaliacao-de-desempenho);
- Salvar o formulário em formato PDF;
- Abrir processo no PEN utilizando o tipo documental “Processo de avaliação de desempenho de servidor (023.03)” com a descrição “Encaminha pedido de recurso da Avaliação de Desempenho 2025”;
- Anexar o formulário ao processo utilizando o tipo de documento “Formulário de recurso de avaliação de desempenho” – obrigatório para este tipo de processo – e assiná-lo eletronicamente;
- Por fim, tramitar o processo ao NUMOV (01.26.04.03.0.0).
Informamos que o(s) questionário(s) somente será(ão) reaberto(s) aos(às) servidores(as) que obtiverem o deferimento de seu pedido de recurso, o que será informado via despacho de tramitação em cada processo.
Caso o indeferimento do recurso tenha como consequência a impossibilidade do preenchimento de questionário obrigatório para a progressão por mérito, informa-se que a próxima progressão somente será concedida a partir do preenchimento dos instrumentos obrigatórios do Programa de Avaliação de Desempenho 2026, que será disponibilizado a partir de fevereiro/2026.
As progressões por mérito vinculadas ao Programa de Avaliação de Desempenho 2026 somente serão concedidas aos(às) servidores(as) que atenderem aos seguintes requisitos:
(a) cumprimento do interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito;
(b) preenchimento da autoavaliação pelo servidor; e
(c) preenchimento da avaliação pela chefia imediata.
O pagamento retroativo da progressão ficará limitado à data de preenchimento da autoavaliação do servidor, desde que o interstício mínimo de 12 meses também tenha sido cumprido.
Dúvidas poderão ser esclarecidas com o NUMOV, pelo e-mail numov@ufsm.br ou pelos ramais 8760 e 8225.