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ATENÇÃO! A partir de 15/06/2021, é indispensável a inclusão do currículo do SIGEPE – Banco de Talentos nos processos de Afastamento para Ações de Desenvolvimento



A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) informa que, a partir de 15 de junho de 2021, o currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos passa a ser um dos documentos obrigatórios para a instrução nos processos de Afastamento para participação em Ações de Desenvolvimento (Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído, Licença para Capacitação e Afastamento para Pós-graduação Stricto sensu), de acordo com o que prevê a Instrução Normativa Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia.
O currículo do SIGEPE – Banco de Talentos deverá ser anexado, junto aos demais documentos, no momento da abertura do processo de solicitação de Afastamento no Portal de Afastamentos.
Para cadastrar seu currículo no SIGEPE – Banco de Talentos, acesse a plataforma em https://bancodetalentos.economia.gov.br/#/login-web.

Mais informações poderão ser obtidas com a equipe do Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED/CIMDE/PROGEP) pelo e-mail ned@ufsm.br.

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