Tenda em vista a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio 2022, que revoga, a partir de 06 de junho de 2022, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas orienta que nenhum(a) servidor(a) está autorizado(a) a permanecer em trabalho remoto por decorrência da pandemia de Covid-19, a partir de 06 de junho de 2022.
Portanto, o formulário da Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19) do mês de junho/2022, disponível no Portal RH, refere-se ao período de 01 a 05 de junho de 2022. Deve ser acessado e respondido APENAS pelo(a) servidor(a) que vir a se declarar ou já se declarou GRUPO DE RISCO, conforme Artigo 2º, Inciso I, da Portaria Normativa UFSM N. 044/2022, de 10 de março de 2022, informando o grupo de risco e a situação de trabalho no período de 01 a 05 de junho de 2022.
A resposta às informações solicitadas é obrigatória ao(à) servidor(a) que declarar-se GRUPO DE RISCO e o(a) servidor(a) deve encaminhá-la, até 31/05/2022 (terça-feira), às 23h59min, impreterivelmente, pelo Portal de RH. Sendo que o formulário deverá ser homologado pela chefia imediata até 03/06/2022 (sexta-feira), às 23h59min.
A partir de 06 de junho de 2022, todos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação devem desenvolver as atividades de forma presencial.
Os(as) servidores(as) com situações incapacitantes de saúde, que não tenham condições de retomar as atividades presenciais, deverão solicitar Licença para Tratamento de Saúde. Neste caso, podem requerer orientações à Perícia Oficial em Saúde, pelo telefone (55) 3220.9228 ou pelo e-mail periciaoficialemsaude@ufsm.br.
Mais informações sobre a Declaração da Situação do Servidor do mês de junho/2022 podem ser obtidas pelo telefone (55) 3220.8102 ou pelo e-mail progep@ufsm.br.