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Novos valores do benefício “Per capita – saúde suplementar”



A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a Portaria MGI Nº 2.829, de 29/04/2024, estabeleceu novos valores para o benefício “Per capita – saúde suplementar” – ressarcimento do plano de saúde, conforme tabela abaixo. O reajuste entrou em vigor no dia 1° de maio de 2024 para os servidores e pensionistas que já recebem o benefício.

Se você ainda não recebe o benefício, veja os critérios para requerer:

Conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, o benefício pode ser solicitado pelos servidores ativos (exceto professores visitantes e substitutos), aposentados e pensionistas titulares de plano de saúde médico-hospitalar ou odontológico:

  1. Registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como, por exemplo, Unimed, contratados diretamente na operadora ou por meio das entidades de servidores;
  2. Vinculados à operadora de natureza jurídica de direito público, como, por exemplo, o IPE SAÚDE;
  3. Por convênio com a GEAP Saúde, por intermédio da UFSM.

Mais informações estão disponíveis no link:

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/ressarcimento-plano-de-saude-assistencia-a-saude-suplementar

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