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Aniversariantes do mês de julho com prova de vida em atraso



Atenção para a relação dos aposentados e pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual (aniversariantes do mês de julho).

Para evitar a suspensão do pagamento deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 11 de outubro de 2024, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br).

Nome Tipo/Benefício
ADEMAR DE VARGAS Pensionista
ALDEMA MENINE MCKINNEY Aposentado
ANA NERI BECON LAUZER Pensionista
CLEONITA INES DE AGUIAR Aposentado
GENI DORNELES LOPES Pensionista
MARIA BENTA PEREIRA TEIXEIRA Aposentado
REJANE RUVIARO Aposentado
WALTER PETRY SUTEL Pensionista

ATENÇÃO!

Os beneficiários com endereço residencial no RIO GRANDE DO SUL em 1º de maio de 2024, estão com a obrigatoriedade de realização da prova de vida suspensa, conforme a Portaria SGP/MGI n. 3.659, de 28 de maio de 2024. Ademais, informamos que ficou estabelecido excepcionalmente o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2024 para que esses beneficiários realizem a comprovação de vida referente ao exercício de 2024, caso não o tenham feito.

 

Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.

 

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