Atenção para a relação dos aposentados e pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual (aniversariantes do mês de agosto).
Para evitar a suspensão do pagamento deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 11 de novembro de 2024, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br).
Nome | Tipo/Benefício |
ADAO ALVES DE LIMA | Aposentado |
ALEXANDRE DE AZAMBUJA IVO | Pensionista |
BRANDINA THEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA | Pensionista |
MARIA IGNEZ MOREIRA | Pensionista |
MARLI CAROLINA ILARIO PEDROSO | Aposentado |
RUY SADY DA ROCHA BESSA | Aposentado |
SIRLEI RODRIGUES DALLA LANA | Aposentado |
SILVIO RICARDO ALEGRANZI SCHMITZ | Aposentado |
ATENÇÃO! Os beneficiários com endereço residencial no RIO GRANDE DO SUL em 1º de maio de 2024, estão com a obrigatoriedade de realização da prova de vida suspensa, conforme a Portaria SGP/MGI n. 3.659, de 28 de maio de 2024. Ademais, informamos |
Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.