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Aniversariantes do mês de agosto com prova de vida em atraso



Atenção para a relação dos aposentados e pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual (aniversariantes do mês de agosto).

Para evitar a suspensão do pagamento deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 11 de novembro de 2024, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br).

NomeTipo/Benefício
ADAO ALVES DE LIMAAposentado
ALEXANDRE DE AZAMBUJA IVOPensionista
BRANDINA THEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRAPensionista
MARIA IGNEZ MOREIRAPensionista
MARLI CAROLINA ILARIO PEDROSOAposentado
RUY SADY DA ROCHA BESSAAposentado
SIRLEI RODRIGUES DALLA LANAAposentado
SILVIO RICARDO ALEGRANZI SCHMITZAposentado

 

ATENÇÃO!

Os beneficiários com endereço residencial no RIO GRANDE DO SUL em 1º de maio de 2024, estão com a obrigatoriedade de realização da prova de vida suspensa, conforme a Portaria SGP/MGI n. 3.659, de 28 de maio de 2024. Ademais, informamos
que ficou estabelecido excepcionalmente o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2024 para que esses beneficiários realizem a comprovação de vida referente ao exercício de 2024, caso não o tenham feito.

Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.

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