O servidor poderá averbar tempo de contribuição, para fins de aposentadoria ou disponibilidade, proveniente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, que não tenha sido aproveitado em outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou no Regime Geral (RGPS). Para a averbação, o servidor deve abrir processo junto ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), no térreo da Reitoria, com os seguintes documentos:
Formulário de requerimento de averbação de tempo de contribuição;
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original, expedida pelo órgão competente.
Importante: Certidões de Tempo de Contribuição, referente a trabalho posterior à junho de 1994, deverão ser acompanhadas da relação das remunerações de contribuições.
Orientações Gerais:
É recomendado que o servidor reúna todas as certidões de todos os órgãos através das quais deseja averbar tempo, para só então fazer a solicitação;
Não serão aceitas cópias de certidões, ainda que sejam autenticadas;
Assim que estiverem averbado(s) o(s) período(s) no sistema (SIE), será dada ciência ao interessado através do e-mail fornecido no requerimento;
As CTCs de tempo de contribuição provenientes de RPPS deverão ser solicitadas ao órgão no qual o trabalho foi prestado. Já as CTCs de RGPS deverão ser solicitadas junto ao INSS, pela central de atendimento, telefone nº 135;
Caso o servidor já tenha processo de averbação, para nova averbação, basta anexar a CTC ao processo, sendo desnecessária a abertura de um segundo processo para nova averbação.