Sem qualquer prejuízo de sua remuneração, é autorizado que o servidor se ausente de seu serviço nas seguintes hipóteses:
I. por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II. por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III. por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:
a. casamento;
b. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Poderá o servidor ter horário especial de trabalho nas seguintes situações:
I. servidor estudante, mediante compensação de horário;
II. servidor com deficiência, sem compensação de horário, dependendo de avaliação de perícia médica;
III. servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mediante compensação de horário, dependendo de avaliação de perícia médica.
Anexos
- Resoluções
- Formulários
- Doação de Sangue (arquivo , )
- Alistamento como Eleitor (arquivo doc, 83 KB)
- Casamento (arquivo doc, 62 KB)
- Falecimento de parentes próximos (arquivo doc, 63 KB)
- Servidor Estudante (arquivo pdf, 79 KB)
- Servidor com Deficiência (arquivo pdf, 45 KB)
- Servidor com familiar com Deficiência Física (arquivo doc, 43 KB)