Comunicado PROGEP UFSM
Prezados(as) Servidores(as),
Informamos que foi publicada a LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025, que promove alterações significativas nas Leis nº 11.091/2005 (estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) e nº 12.772/2012 (estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), impactando diretamente nas políticas e condições de trabalho dos servidores públicos da educação.
Neste sentido, a PROGEP tem empenhado esforços significativos para a correta interpretação e aplicação das novas diretrizes. É importante destacar que nossa universidade tem participado ativamente das discussões no Fórum Nacional de Gestão de Pessoas (FORGEPE), especialmente em questões que demandam maiores esclarecimentos. Essa colaboração tem sido essencial para garantir que as adaptações necessárias sejam implementadas de maneira adequada e estejam alinhadas com as práticas nacionais e com as futuras orientações do MGI e CNSC/MEC.
A PROGEP, conjuntamente com a CIS e CPPD (CPPDs MS e EBBT), acompanham de perto a regulamentação e demais informações detalhadas a serem passadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo MEC para condução dessa transição.
Novas orientações serão comunicadas conforme necessário para manter todos(as) informados(as) sobre os próximos passos. Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Abaixo, esclarecemos os principais pontos decorrentes desta Lei:
O reajuste salarial já foi implementa na folha de pagamento e os efeitos financeiros foram pagos de forma retroativa a 01/01/2025 conforme estabeleceu o artigo 215 da Medida Provisória.
O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal.
A reorganização das carreiras Docente e dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), com a criação de novas classes e níveis, está sendo realizada por meio dos processos de nº 23081.002977/2025-7, que trata do enquadramento dos(as) TAEs; e o processo nº 23081.002978/2025-15 que trata do enquadramento dos(as) docentes. Importante informar que a PROGEP está realizando este trabalho de forma conjunta com a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE UFSM (CIS) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPDs MS e EBBT) para acompanhamento e supervisão deste reenquadramento.
O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal e internamente de forma automática no SIE.
A Lei n. 15.141/2025, promoveu alterações significativas na Lei N.º 12.772/2012, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Carreira docente do Magistério Superior (MS):
As Classes A e B, que, antes, possuíam 2 níveis cada, agora foram unificadas na Classe A, Assistente, com nível único. Para as demais Classes C, D e E, ocorreram alterações na nomenclatura e denominação, conforme as tabelas abaixo:
Como era: Como ficou:
Classe | Denominação | Nível | Classe | Denominação | Nível | |
A | Auxiliar A Assistente A Adjunto A | 1 | A | Assistente | 1 | |
2 | ||||||
B | Assistente | 1 | ||||
2 | ||||||
C | Adjunto | 1 | B | Adjunto | 1 | |
2 | 2 | |||||
3 | 3 | |||||
4 | 4 | |||||
D | Associado | 1 | C | Associado | 1 | |
2 | 2 | |||||
3 | 3 | |||||
4 | 4 | |||||
E | Titular | 1 | D | Titular | 1 |
O que o(a) docente deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal e internamente de forma automática no SIE. A portaria de enquadramento, quando emitida, terá vigência e efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. As datas previstas para próximas progressões/promoções não serão alteradas pelo enquadramento, pois consideram a data base de cada docente, permanecendo a contagem do interstício de avaliação, a partir da última progressão.
Carreira docente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT):
As Classes D I e D II, que, antes, possuíam 2 níveis cada, agora foram unificadas na Classe A com nível único. Para as demais Classes D III, D IV e Titular, ocorreram alterações na nomenclatura, conforme as tabelas abaixo:
Como era: Como ficou:
Classe | Nível | Classe | Nível | |
D I | 1 | A | 1 | |
2 | ||||
D II | 1 | |||
2 | ||||
D III | 1 | B | 1 | |
2 | 2 | |||
3 | 3 | |||
4 | 4 | |||
D IV | 1 | C | 1 | |
2 | 2 | |||
3 | 3 | |||
4 | 4 | |||
Titular | 1 | Titular | 1 |
O que o(a) docente deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal e internamente de forma automática no SIE. A portaria de enquadramento, quando emitida, terá vigência e efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. As datas previstas para próximas progressões/promoções não serão alteradas pelo enquadramento, pois consideram a data base de cada docente, permanecendo a contagem do interstício de avaliação, a partir da última progressão.
Promoção da Classe A, nível 1, à Classe B, nível 1:
Para a promoção da Classe A, nível 1, à Classe B, nível 1, é necessário o interstício de 36 meses de exercício e a aprovação em avaliação de desempenho.
A aceleração da promoção foi revogada pela Medida Provisória N. 1286, e o estágio probatório não é considerado válido para fins de avaliação de desempenho para a promoção docente à Classe B.
As Câmaras de Docentes do EBTT e do MS, que compõe a CPPD, reuniram-se em 19.03.2025, e definiram os critérios e as pontuações necessárias para a aprovação na avaliação de desempenho para a promoção à Classe B, até que sejam revisadas e atualizadas as Resoluções:
● Na carreira docente do EBTT, para a promoção da Classe A, nível 1, para a Classe B, nível 1, mantém-se os critérios definidos na Resolução UFSM N. 017/2024 e serão necessários 105 pontos na avaliação de desempenho e cumprimento do interstício mínimo de 36 meses na Classe A, nível 1.
● Na carreira docente do MS, para a promoção da Classe A, nível 1, para a Classe B, nível 1, mantém-se os critérios definidos na Resolução UFSM N. 004/1990 e serão necessários 120 pontos na avaliação de desempenho e cumprimento do interstício mínimo de 36 meses na Classe A, nível 1.
Observação:
A pontuação necessária para a aprovação na avaliação de desempenho para a promoção à Classe B, foi definida proporcionalmente às pontuações necessárias anteriormente, visto que:
1. aos docentes do Magistério Superior, na Classe A, eram necessários 80 pontos para a promoção à Classe B, considerando 40 pontos por ano e interstício de 24 meses; e,
2. aos docentes do EBTT, na Classe D I, eram necessários 70 pontos para a promoção à Classe D II, considerando 35 pontos por ano e interstício de 24 meses.
O que o(a) docente deve fazer?
Os(as) docentes da carreira do MS não necessitam realizar quaisquer ações. A pontuação será calculada pelo CPD e avaliação de desempenho será realizada pela STPD e homologada pela CPPD.
Os(s) docentes da carreira do EBTT deverão encaminhar processo pelo PEN solicitando a avaliação de desempenho para a promoção à Classe B.
Os(as) docentes que estavam nas Classes A e B, serão reenquadrados na Classe A, nível 1.
• Os(as) docentes enquadrados na Classe A, que cumpriram o interstício de 36 meses de efetivo exercício até 31/12/2024 e, que possuem a pontuação necessária para a aprovação na avaliação de desempenho, sendo avaliados 6 semestres letivos, serão promovidos à Classe B, Adjunto nível 1, com vigência e efeitos financeiros a partir de 01/01/2025.
• Os(as) docentes enquadrados na Classe A, que não cumpriram o interstício de 36 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, obterão a promoção à Classe B na data de cumprimento do interstício, desde que aprovados na avaliação de desempenho, sendo avaliados no mínimo 6 semestres letivos.
As portarias de promoção à Classe B, serão emitidas após o enquadramento, aprovação e sanção da LOA.
IMPORTANTE:
As demais promoções e progressões entre níveis nas carreiras docentes do EBTT e do MS permanecem com os mesmos critérios definidos nas Resoluções e mesmo interstício de avaliação (24 meses).
Os processos podem ser encaminhados à STPD, normalmente, para análise pelas Comissões. As portarias, quando emitidas, terão vigência e efeitos financeiros conforme datas que constam nos Pareceres emitidos pela STPD.
ATA Nº 001/2025 – REUNIÃO CONJUNTA ENTRE AS CÂMARAS DE DOCENTES – EBTT e MS / CPPD
Conforme Nota Técnica nº 1/2025/CNS, a aceleração da progressão por capacitação está definida no art. 10-B da Lei 15.141/2025 em duas situações diferentes, a
saber:
– REGRA GERAL: O § 3º, que indica a possibilidade de realizar a aceleração da progressão por capacitação a partir da apresentação de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprindo-se a carga horária mínima de certificações; e
– REGRA DE TRANSIÇÃO: O § 4º, que indica a possibilidade de computar cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento realizada no antigo instituto de progressão por capacitação, e, por consequência, realizar uma aceleração da progressão.
O que o(a) servidor(a) deve fazer?
Em relação à REGRA DE TRANSIÇÃO, será publicada portaria de aceleração conforme o nível de capacitação, respeitando a seguinte composição:
| Posição do servidor no antigo instituto de progressão por capacitação | Número de acelerações de progressão por capacitação, limitado aos 19 padrões da carreira |
| Nível de capacitação IV | Até 3 padrões de vencimento |
| Nível de capacitação III | Até 2 padrões de vencimento |
| Nível de capacitação II | Até 1 padrão de vencimento |
| Nível de capacitação I | 0 |
As alterações e pagamentos retroativos serão executados pela PROGEP.
Em relação à REGRA GERAL, o servidor deve acompanhar as regras a serem estabelecidas pela PROGEP.
O intervalo para progressão por mérito foi reduzido para 12 meses. Os processos iniciarão automaticamente na data de cumprimento do interstício, sem necessidade de requerimento prévio, desde que o servidor tenha o resultado da avaliação de desempenho do último ano. Destaca-se que na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. Assim, os efeitos financeiros ficam assegurados a partir de 01/01/2025 ou da data em que se integralizem os 12 meses.
O que o(a) servidor(a) deve fazer?
- A PROGEP irá comunicar por meio de e-mail institucional os servidores que possuem o requisito do interstício de 12 meses e não possuem avaliação de desempenho para o ano de 2024. Assim, caso o servidor não tenha realizado seu processo de avaliação de desempenho (autoavaliação e avaliação do servidor pela chefia imediata) poderá assim fazer neste ano.
- Aos demais, que já possuem o tempo necessário e a avaliação de desempenho de 2024 realizada, não é necessário realizar nenhuma ação, pois após a readequação do sistema SIE, a PROGEP irá realizar as progressões dos(as) servidores(as) que possuem esse direito, conforme processo nº 23081.004687/2025-61.
- Os servidores que ingressaram em 2024 e que não realizaram a avaliação de desempenho de 2024 terão o direito à progressão por mérito, observando-se apenas o requisito do interstício de 12 meses. Assim, para estes casos, não é necessário nenhuma ação específica neste momento.
- Nos casos em que os servidores tiverem mais de 12 meses de interstício da última progressão por mérito, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme tabela a seguir:
| Tempo de integralizado para a progressão por mérito em janeiro de 2025 | Saldo em meses | Nova progressão por mérito |
| 18 meses | 6 | julho de 2025 |
| 17 meses | 5 | agosto de 2025 |
| 16 meses | 4 | setembro de 2025 |
| 15 meses | 3 | outubro de 2025 |
| 14 meses | 2 | novembro de 2025 |
| 13 meses | 1 | dezembro de 2025 |
| 12 meses | 0 | janeiro de 2026 |
- Os processos enviados até 31/12/2024 serão devidamente regularizados na vida funcional do servidor, abrangendo todas as repercussões financeiras, antes da publicação da Medida Provisória.
A Lei removeu a correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ) para os TAEs. A PROGEP está tomando as medidas necessárias para ajustar essa questão.
O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário adotar tomar nenhuma ação específica neste momento. A PROGEP irá publicar portaria única com as alterações a todos(as) os(as) servidores(as) que possuem este direito, conforme processo nº 23081.002975/2025-81.
- A nova portaria será publicada com os financeiros retroativos a 01/01/2025.
- Incentivo à Qualificação: Para novos processos de IQ adota-se o procedimento normal, conforme descrito neste link (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/incentivo-a-qualificacao)
Para a promoção da Classe A, nível 1, à Classe B, nível 1, é necessário o interstício de 36 meses de exercício e a aprovação em avaliação de desempenho.
A aceleração da promoção foi revogada pela Medida Provisória N. 1286, e o estágio probatório não é considerado válido para fins de avaliação de desempenho para a promoção docente à Classe B.
As Câmaras de Docentes do EBTT e do MS, que compõe a CPPD, reuniram-se em 19.03.2025, e definiram os critérios e as pontuações necessárias para a aprovação na avaliação de desempenho para a promoção à Classe B, até que sejam revisadas e atualizadas as Resoluções:
Na carreira docente do EBTT, para a promoção da Classe A, nível 1, para a Classe B, nível 1, mantém-se os critérios definidos na Resolução UFSM N. 017/2024 e serão necessários 105 pontos na avaliação de desempenho e cumprimento do interstício mínimo de 36 meses na Classe A, nível 1.
Na carreira docente do MS, para a promoção da Classe A, nível 1, para a Classe B, nível 1, mantém-se os critérios definidos na Resolução UFSM N. 004/1990 e serão necessários 120 pontos na avaliação de desempenho e cumprimento do interstício mínimo de 36 meses na Classe A, nível 1.
Observação:
A pontuação necessária para a aprovação na avaliação de desempenho para a promoção à Classe B, foi definida proporcionalmente às pontuações necessárias anteriormente, visto que:
aos docentes do Magistério Superior, na Classe A, eram necessários 80 pontos para a promoção à Classe B, considerando 40 pontos por ano e interstício de 24 meses; e,
aos docentes do EBTT, na Classe D I, eram necessários 70 pontos para a promoção à Classe D II, considerando 35 pontos por ano e interstício de 24 meses.
O que o(a) docente deve fazer?
Os(as) docentes da carreira do MS não necessitam realizar quaisquer ações. A pontuação será calculada pelo CPD e avaliação de desempenho será realizada pela STPD e homologada pela CPPD.
Os(s) docentes da carreira do EBTT deverão encaminhar processo pelo PEN solicitando a avaliação de desempenho para a promoção à Classe B.
Os(as) docentes que estavam nas Classes A e B, serão reenquadrados na Classe A, nível 1.
Os(as) docentes enquadrados na Classe A, que cumpriram o interstício de 36 meses de efetivo exercício até 31/12/2024 e, que possuem a pontuação necessária para a aprovação na avaliação de desempenho, sendo avaliados 6 semestres letivos, serão promovidos à Classe B, Adjunto nível 1, com vigência e efeitos financeiros a partir de 01/01/2025.
Os(as) docentes enquadrados na Classe A, que não cumpriram o interstício de 36 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, obterão a promoção à Classe B na data de cumprimento do interstício, desde que aprovados na avaliação de desempenho, sendo avaliados no mínimo 6 semestres letivos.
As portarias de promoção à Classe B, serão emitidas após o enquadramento, aprovação e sanção da LOA.
IMPORTANTE:
As demais promoções e progressões entre níveis nas carreiras docentes do EBTT e do MS permanecem com os mesmos critérios definidos nas Resoluções e mesmo interstício de avaliação (24 meses).
Os processos podem ser encaminhados à STPD, normalmente, para análise pelas Comissões. As portarias, quando emitidas, terão vigência e efeitos financeiros conforme datas que constam nos Pareceres emitidos pela STPD.
Acompanhe os processos institucionais
Processo 23081.002977/2025-71
Atualização em 20/01:
- Está em fase de levantamento e atualização dos dados de 2024 para finalização do banco de dados dos TAEs.
- Esta conferência é reflexo de atualizações cadastrais realizadas regularmente.
- Foi realizado junto ao CPD um levantamento necessário ao reenquadramento de todos os TAEs.
- Após as regularizações cadastrais e com o levantamento atualizado, CIMDE, CCRE e CPAG irão fazer a avaliação dos dados e elaborar planilha com o reenquadramento.
- Após o processo será encaminhado pela CCRE para avaliação da CIS.
Atualização em 12/02:
- Processo analisado pela CIS, com parecer favorável e encaminhado para PROGEP
- PROGEP irá elaborar Minuta de Portaria
Atualização em 17/04:
Processo 23081.002978/2025-15
Atualizações em 20/01:
- A STPD, em resposta às exigências da MP, informa que foram iniciados diversos procedimentos administrativos para atualizar e ajustar o cadastro dos docentes do MS e EBTT.
- Foi realizado junto ao CPD um levantamento necessário ao reenquadramento de todos os docentes.
- Além disso, a STPD está finalizando os processos tramitados por docentes cujos interstícios de avaliação encerraram até 31.12.2024 (inclusive com efeito financeiro). A finalização destes processos é necessária para o reenquadramento destes docentes.
- O relatório do enquadramento dos docentes foi analisado/revisado e aprovado pela CPPD- MS, por Ad referendum.
- Relatório encaminhado para a CPPD- EBTT.
- Implementação das alterações na carreira docente conforme a Medida Provisória N.º 1.286;
- Detalhes sobre progressões e promoções;
- Status atual dos novos processos e dos processos em andamento.
Atualização em 17/04:
- Processos: 23081.004687/2025-61, 23081.056994/2025-28 – referente a progressão de 01/01/2025
- Processo 23081.070595/2025-70 – referente à progressão dos TAEs que atenderam aos requisitos em janeiro de 2025
- Processo 23081.070599/2025-58 – referente à progressão dos TAEs que atenderam aos requisitos em fevereiro de 2025
Atualizações em 31/01:
- A CIMDE/PROGEP fez o encaminhamento das progressões por mérito dos servidores cujos interstícios encerraram até 31.12.2024. Estes casos ainda estão vinculados às regras anteriores.
- O CPD emitiu levantamento dos TAEs que completam 12 meses ou mais em janeiro de 2025, contados a partir da última progressão por mérito.
- A CIMDE/PROGEP identificou e comunicou pelo e-mail institucional os servidores que não realizaram a avaliação de desempenho para o ano de 2024, condição necessária para a progressão.
- Em paralelo, CIMDE, CCRE e CPAG estão finalizando as demais conferências para a elaboração da planilha final com a listagem de servidores com direito à progressão por mérito.
- Após a finalização da listagem, o processo será encaminhado pela CIMDE para avaliação e conferência da CIS dos servidores com direito à progressão.
- Depois da conferência da CIS, será emitida portaria definitiva de concessão da progressão por mérito.
Atualizações em 24/02
- A PROGEP encaminhou nova comunicação para o e-mail institucional dos(as) servidores(as) que não realizaram a avaliação de desempenho sobre a necessidade de realização da avaliação de desempenho para a progressão por mérito deste ano.
- Foi solicitado um ajuste no sistema de contagem de tempo de progressão por mérito que conste os servidores que tem o tempo necessário de 12 meses que realizaram as avaliações de desempenho necessárias.
Atualizações em 06/05
- As alterações cadastrais serão realizadas pela PROGEP em junho e as repercussões financeiras incluindo os retroativos desde 01/01/2025 serão percebidos em julho.
- As concessões de novas progressos por mérito com interstício a partir de fev de 2025 serão concedidas normalmente a partir de folha de junho.
- PORTARIA DE PESSOAL PROGEP/UFSM N. 304, DE 13 DE MAIO DE 2025.
- Servidores que não constaram na Portaria n. 263, por serem casos específicos, que foram analisados individualmente pela CIMDE.
Atualização em 09/06:
- Abertos os processos de nº 23081.070595/2025-70 23081.070599/2025-58, referente às progressões por mérito dos servidores(as) TAEs relativas aos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente. Previsão de entrar na folha de julho com repercussão financeira em agosto.
Processo 23081.002975/2025-81
Atualização em 30/01:
- CPD encaminhou ao CIMDE/PROGEP lista de TAEs que possuem o IQ de forma indireta.
- CIMDE, CCRE e CPAG finalizam as conferências iniciais dos dados.
- A CIMDE/PROGEP encaminhou a listagem de servidores que possuem incentivo à qualificação com correlação indireta para avaliação da CIS.
- Processo enviado para a CIS.
Atualização em 24/02
- Processo devolvido pela CIS com considerações para análise.
Atualização em 15/05
- Publicada a PORTARIA DE PESSOAL PROGEP/UFSM N. 302, DE 13 DE MAIO DE 2025.
- As alterações cadastrais já foram realizadas pelo MGI e a remuneração respectiva (com retroativos a 01/01/2025) já foram pagos em maio.
- Os demais processos de concessão de IQ com cumprimentos dos requisitos a partir de fev de 2025 já estão sendo concedidos.
Processo: 23081.061420/2025-71
Atualização em 20/01/2025:
- O processo de aceleração dentro da regra de transição conforme parágrafo 4 do artigo 10-B da Lei 11.091/2005 está em fase de definição por parte da CNSC/MEC.
- Assim que forem publicadas as orientações a PROGEP irá realizar a abertura do processo para a aceleração automática dos servidores que possuem o direito.
- Todas as adequações terão seus efeitos retroativos ao dia 01/01/2025 respeitando o atendimento dos requisitos e o que define o artigo 215 da Medida Provisória.
Atualização em 09/05/2025:
- Em conjunto com os encaminhamentos do FORGEPE e ANDIFES a UFSM adotará o entendimento da Nota Técnica nº 1/2025/CNS sobre a nova regra de transição da aceleração por capacitação dos técnicos-administrativos em educação.
- Durante a reunião do Conselho Universitário realizada em 09/05/25, o Reitor da UFSM comunicou aos conselheiros e à comunidade acadêmica que a Universidade adotará o entendimento da Nota Técnica nº 1/2025/CNS sobre a nova regra de transição da aceleração por capacitação dos técnicos-administrativos em educação. A decisão referendada pelo FORGEPE e ANDIFES reafirma o compromisso institucional com a valorização da carreira TAE e garante segurança jurídica para a aplicação da norma, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286/2024. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas dará início aos trâmites para efetivação da medida na UFSM.
- Processo aberto em 12/05/25 de número 23081.061420/2025-71, com tramitação para concordância do Reitor e após para a CIS (para manifestação), após CCRE (para elaboração da portaria) e por fim assinatura do Magnífico Reitor.
Atualização em 15/05
- Publicação da PORTARIA DE PESSOAL UFSM N° 1.013, DE 14 DE MAIO DE 2025
- As alterações cadastrais serão realizadas pela PROGEP em junho e as repercussões financeiras incluindo os retroativos serão percebidos em julho.
- Atualização cadastral realizada na folha de pagamentos referente aos servidores ativos e a repercussão financeira chegará em JULHO/2025 com todos os retroativos.
- A aceleração para os aposentados está em tramitação interna e avaliação jurídica das implicações do art. 23, inciso I, da Lei nº 11.091/2005 relacionado ao artigo 10b desta mesma Lei.
Demais comunicados do governo federal
Comunicado 565768 MGI
Acerca dos efeitos financeiros e dos procedimentos que não devem ser adotados pelos demais órgãos
Comunicado 565839 MGI
Apresenta as ações sob a responsabilidade do órgão do SIPEC.
Ofício Nº 99/2025/GAB/SGA/SGA-MEC
Minuta de Resolução elaborada pela CNSC para orientar as IFEs na aplicação das disposições da MP. Obs.: Ofício necessita de validação do MGI e CONJUR/MEC
Memórias de reunião
Acompanhe as reuniões realizadas juntamente com a CIS a qual ´possui um papel fundamental nas instituições federais de ensino ao acompanhar e supervisionar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
Reunião 16/01/25
Memória Reunião
Reunião 30/01/25
Memória Reunião
Reunião 13/02/25
Memória Reunião
Reunião 27/02/25
Memória Reunião
Reunião 14/03/25
Memória Reunião
Reunião 26/03/25
Memória Reunião
Demais arquivos
Termo de acordo de greve
Termo de acordo de greve assinado entre Reitoria e ASSUFSM
Processo 23081.002974/2025-37
Processo da Reitoria que traz as atualizações das ações e medidas tomadas em resposta ao Termo de Acordo de Greve
Encontros Conexão PROGEP
Assista às gravações dos encontros Conexão PROGEP que abordaram o tema
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