É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos, quando houver compatibilidade de horários:
• Dois cargos de professor;
• Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
• Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Mais informações:
Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC),
Telefone: (55) 3220.8675
• Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
• Ser leal às instituições a que servir;
• Observar as normas legais e regulamentares;
• Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
• Atender com presteza:
• Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
• Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
• Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
• Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
• Ser assíduo e pontual ao serviço;
• Tratar com urbanidade as pessoas;
• Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Mais informações:
Sala 448, 4º andar, Reitoria
Telefone: (55) 3220.8760 E-mail: cimde@ufsm.br
• Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
• Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto;
• Recusar fé a documentos públicos;
• Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
• Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
• Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
• Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
• Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
• Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
• Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
• Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
• Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
• Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
• Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.