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Abono de Permanência

Descrição

Abono pecuniário equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para uma regra de aposentadoria, manifeste opção por permanecer em atividade e receber o abono, mediante formalização de processo administrativo.

Ao solicitar o benefício, o servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.

Requisitos:

  • Preencher os requisitos em alguma regra de aposentadoria, salvo aposentadoria especial de Professor EBTT e aposentadoria por idade.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

 

Fundamento Legal:

§19 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988

Art. 110 da Lei 8.112/1990

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