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Aceleração da Progressão por Capacitação

Descrição

Aceleração da progressão por capacitação

Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A da Lei n. 11.091/2005.

ANEXO III-A – TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e Anexo III-A)

 

Perguntas Frequentes:

1. Quais os certificados de capacitação são considerados para aceleração da progressão por capacitação?

  • Certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado.
  • Cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e 5º)

 

2. Qual o intervalo de tempo necessário para solicitar a aceleração da progressão por capacitação?

  • Cinco anos de efetivo exercício.
  • Para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação, deve ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor.

Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e §4º)

 

3. Quantas Acelerações da Progressão por Capacitação cada servidor pode ter?

Os servidores ocupantes de cargos do PCCTAE poderão realizar no máximo até três acelerações de progressão por capacitação ao longo da carreira.

Fundamento: Nota Técnica nº 1/2025/CNS (5.16)

 

4. Qual a situação em relação à regra de transição para os servidores que já haviam se desenvolvido na carreira pelo antigo instituto da progressão por capacitação?

A UFSM adotou o entendimento da  Nota Técnica nº 1/2025/CNS  sobre a regra de transição da aceleração por capacitação dos técnicos-administrativos em educação, a qual foi oficializada por meio da Portaria de Pessoal UFSM N° 1.013, de 14/05/2025. As alterações cadastrais serão realizadas pela PROGEP em junho e as repercussões financeiras incluindo os retroativos serão percebidos em julho.

 

5. Qual a situação dos novos Processos de Progressão por Capacitação e Aceleração da Progressão por Capacitação abertos a partir de 01/01/2025?

Considerando o disposto no Art. 10-B da Lei 11.091/05, informamos que, a partir de 01/01/25, o desenvolvimento na carreira ocorrerá exclusivamente por Progressão por Mérito ou por Aceleração da Progressão por Capacitação. Assim, os processos abertos a partir de 01/01/25 sob a denominação “Progressão por Capacitação” passam a ser analisados à luz da normativa vigente, como solicitações de “Aceleração da Progressão por Capacitação”.

A PROGEP informa que as novas solicitações serão analisadas caso a caso, considerando a legislação vigente.

 

6. Como proceder para solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação?

  • Realizar a abertura do processo¹ no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de aceleração da progressão por capacitação – TAE (023.03)”
  • Anexar a seguinte documentação:
  1. Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação assinado eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento disponível nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchido e salvo no formato PDF.
  2. Documentação comprobatória: Certificado(s) de capacitação(ões) e,  no caso de aproveitamento de carga horária excedente na última progressão, a Portaria que concedeu a progressão anterior.
  • Tramitar o processo para análise do Núcleo de Educação e Desenvolvimento.

¹ O Tutorial para abertura do processo está disponível no site do PEN, na seção “Apoio ao Usuário”.
² A funcionalidade de assinatura eletrônica é disponibilizada a todos os servidores que efetuarem a assinatura do Termo de concordância, no Portal do Usuário, no ícone “Assinatura Eletrônica”.


Legislação pertinente:

Público Alvo
Servidores Técnico-Administrativos em Educação
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