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Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído

Descrição

Esse tipo de afastamento contempla a participação em ações de desenvolvimento, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares de eventos.

(Art. 102 da Lei 8.112/90; Art. 18 do Decreto 9.991/19; Art. 8º da Resolução 003/2020-UFSM)


REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO

A ação de desenvolvimento deve estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
(Art. 19 do Decreto 9.991/19)
O horário ou o local da ação de desenvolvimento devem inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
(Art. 19 do Decreto 9.991/19)
Não ter se afastado, nos 60 dias anteriores a data do afastamento, para:
• Licença para Capacitação; e
• Treinamento Regularmente Instituído.
(Art. 27 da IN 21/2021)
Em afastamentos superiores a 30 dias, o servidor deve solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupados, se for o caso, a partir da data do início do afastamento.
(Art. 18 do Decreto 9.991/19)
Em afastamentos superiores a 30 dias, nos casos de afastamentos de Docentes, deve haver a autorização Departamental registrada em ata.
(Art. 13 da Resolução 003/2020-UFSM)
Caso o afastamento seja para o exterior, o servidor somente poderá afastar-se após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
(Art. 3º do Decreto 1.387/95)

ATENÇÃO! INFORMAÇÕES IMPORTANTES!

  • Após o afastamento para Treinamento Regularmente Instituído, o servidor deve cumprir o interstício de 60 dias no exercício de suas funções, não sendo permitido solicitar, nesse período, afastamento para participação em ações de desenvolvimento, tais como:
    • Licença para Capacitação;
    • Treinamento Regularmente Instituído; e
    • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
  • Nos afastamentos superiores a 30 dias, o servidor terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. Essa suspensão não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.
  • O afastamento não poderá ser superior ao período da atividade que justifica a sua solicitação, podendo contemplar, se necessário, um período de deslocamento de até 1 dia antes e 1 dia após o evento, para eventos nacionais, e até 2 dias antes e 2 dias após o evento, para eventos internacionais. Prazos superiores aos especificados, se devidamente justificados, poderão ser autorizados, no interesse da Administração.

(Art. 18 do Decreto 9.991/19; Art. 27 da IN 21/2021; Art. 5º da Resolução 003/2020-UFSM)


POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO?

Verificada a possibilidade de atendimento dos requisitos legais, sugere-se a seguinte ordem de providências:

  1. Verificar a possibilidade de autorização do afastamento com a Chefia Imediata;
  2. Em afastamentos de docentes, superiores a 30 dias, submeter a proposta em reunião Departamental, obtendo a autorização registrada em ata;
  3. Providenciar a documentação necessária para a abertura do processo:
    a. Documento (folder, convite, comprovante de inscrição etc.) no qual conste data e local da ação de desenvolvimento;
    b. Ata departamental assinada autorizando o afastamento (nos casos de afastamentos de docentes superiores a 30 dias);
    c. Comprovante de autorização de despesa (caso o afastamento seja “com ônus”);
    d. Currículo atualizado extraído do Sougov.br.
  4. Sendo positivas as etapas anteriores, abrir o processo de afastamento no Portal de Afastamentos da UFSM, cumprindo os seguintes prazos de antecedência:
    I – 15 (quinze) dias, para afastamento dentro do território nacional;
    II – 30 (trinta) dias, nos afastamentos para o exterior com ônus limitado;
    III – 45 (quarenta e cinco) dias, nos afastamentos para o exterior com ônus.
    A abertura de processo com prazos inferiores será analisada pelo órgão competente, sob pena de indeferimento caso não haja tempo hábil para publicação do ato de concessão.
  5. Acompanhar a tramitação do processo no Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Aba “Tramitações”. Caso o processo seja devolvido ao servidor solicitante, este deverá ser acessado pela Caixa Postal do Portal do RH, para que sejam efetuadas as alterações.
  6. O afastamento estará efetivamente autorizado após a emissão da Portaria (ato de concessão).

CONCLUÍDO O PERÍODO DE AFASTAMENTO O SERVIDOR DEVE:

Comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

  1. certificado ou documento equivalente que comprove a participação; e
  2. relatório de atividades desenvolvidas.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.

Esses documentos devem ser anexados ao processo que estará na Caixa Postal do servidor assim que forem concluídas as tramitações de concessão do afastamento.

(Art. 30 da IN 21/2021)


DÚVIDAS FREQUENTES ACERCA DO PORTAL DE AFASTAMENTOS

1. Como ocorre a tramitação no Portal de afastamentos?
A tramitação ocorre conforme figura abaixo, sendo que todas as instâncias, pelas quais tramita o processo do servidor, possuem competência para deferi-lo ou indeferi-lo de acordo com o interesse da Administração Pública e da UFSM.

2. Como lançar o período de deslocamento?
Nos campos “Início e Término do Afastamento”, informar as datas incluindo o período de deslocamento, quando este for necessário. Podendo ser de:
• 1 dia antes e 1 dia após a ação de desenvolvimento, para eventos nacionais;
• 2 dias antes e 2 dias após a ação de desenvolvimento, para eventos internacionais;

Prazos superiores aos mencionados devem ser devidamente justificados nos anexos do processo, sendo estes dependentes de análise e de autorização das instâncias, pelas quais tramita o processo, à luz do interesse da Administração.

3. Como lançar o Tipo de Ônus e as Despesas do afastamento?
a) afastamento com ônus: o(a) servidor(a) afasta-se com o recebimento do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função + diárias, passagens e/ou taxa de inscrição pagas com recursos da UFSM.
Lançar o tipo de despesa (diárias, passagens e/ou taxa de inscrição) que está recebendo com órgão financiador “UFSM” e com fonte pagadora a Unidade responsável pelo pagamento.
b) afastamento com ônus limitado: o(a) servidor(a) afasta-se apenas com o recebimento do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, sem qualquer outro ônus financeiro para a UFSM.

Atenção: No caso de recebimento de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) — CAPES, o afastamento deverá ser cadastrado com ônus limitado e a despesa deverá ser lançada da seguinte forma: Órgão Financiador “Outro” e Fonte Pagadora “PROAP/CAPES”.

Devido a uma exigência do sistema, mesmo nos afastamentos com ônus limitado, é obrigatório lançar algum tipo de despesa (diárias, passagens, taxa de inscrição e/ou bolsa) com órgão financiador “Próprio servidor” ou outro, conforme o caso.

4. Como lançar as datas de início e término das Despesas, se for o caso?
a) Diárias: o período deve ser equivalente ao nº de diárias concedidas, podendo ser um período inferior ao do afastamento.
b) Passagens: as datas devem ser as mesmas do início e término do afastamento.
c) Taxa de Inscrição: qualquer data compreendida dentro do período do afastamento.

5. Como cancelar/anular uma solicitação de afastamento?
Para cancelar uma solicitação de afastamento, o(a) servidor(a) deve acessar: Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Selecionar o processo de afastamento que deseja cancelar > Clicar no botão ANULAR AFASTAMENTO > Incluir a justificativa do cancelamento > Clicar no botão CONFIRMAR. Após a confirmação, o processo de cancelamento será tramitado para a Chefia imediata para autorização.
Atenção: Esse procedimento cancela/anula todo o período de afastamento.

6. Como alterar informações do afastamento?
Existem duas formas:
6.1. Antes do afastamento ser autorizado pelo Reitor, enquanto o processo ainda está tramitando pelas demais instâncias de autorização, para que o(a) servidor(a) possa alterar dados na sua solicitação de afastamento, este(a) deve solicitar à instância, na qual se encontra o processo, a devolução para a sua Caixa Postal por meio do fluxo “Retorna para o solicitante”. O servidor pode acompanhar a tramitação do seu processo no Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Aba “Tramitações”.
6.2. Após a autorização do afastamento pelo Reitor, para alterar informações como data de início e término do afastamento e tipo de ônus (Com ônus ou Com ônus limitado), o(a) servidor(a) deve acessar: Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Selecionar o processo de afastamento que deseja retificar > Clicar no botão RETIFICAR > Alterar as informações necessárias (datas de início e término do afastamento e/ou tipo de ônus) > Anexar os documentos necessários, se for o caso. Após as alterações, o processo de retificação será tramitado para a Chefia imediata para autorização.


Todas as informações reunidas nesta página estão regulamentadas na Resolução 003/2020 da UFSM

Legislação pertinente:

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