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Exoneração ou Dispensa de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada de Coordenação de Curso

Descrição

Definição: Ato que determina o fim do exercício de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada ou Função Comissionada de Coordenação de Curso, inclusive do substituto legal, vice-diretor, subchefe, subcoordenador, a pedido ou de ofício (art. 35 da Lei 8.112/90).

Requisito Básico: Estar investido em Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada (FCC).

Informações Gerais:

  1. O ato de exoneração/dispensa de cargo/função de chefia, será publicado no Diário Oficial da União.
  2. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:  I – a juízo da autoridade competente;   II – a pedido do próprio servidor.  (Art. 35, Lei 8.112/90).
  3. Nos casos de término de mandato não se expede Portaria de exoneração/dispensa.
  4. Deverá ser elaborada Portaria de dispensa/exoneração para servidor designado/nomeado em caráter “pró-tempore”, caso não tenha data de término.
  5. Quando à exoneração/dispensa ocorrer por motivo de aposentadoria, remoção, vacância/exoneração de cargo efetivo, redistribuição, etc.., deverá constar na Portaria: “Dispensar a partir de …
  6. Se não houver no documento a indicação da data a partir da qual ocorrerá a exoneração/dispensa do servidor, será considerada a data de publicação do ato no DOU.
  7. É possível a exoneração/dispensa, a qualquer tempo, de servidor ocupante de função, ainda que esse servidor esteja legalmente afastado em licença para tratamento da própria saúde, férias, licença gestante ou nos afastamentos previstos no art. 102, da Lei nº 8.112/1990. (Ofício-Circular SRH/MP nº 58/2001 e Ofício n.º 215/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP).
  8. Na ocasião da exoneração/dispensa ou término do mandato de cargo/função de chefia, o adicional ocupacional será suspenso automaticamente. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo com o formulário Requerimento Adicionais Insalubridade, Periculosidade ou Adicional de Raio X/Irradiação Ionizante (Memorando Circular n° 019/2018-PROGEP).
  9. Anexar ao Processo PEN o Formulário Designação/Nomeação Dispensa/Exoneração (disponível nas aplicações do SIE: 4.99.04.22.01.10 – Formulário para Técnicos Administrativos em Educação e 4.99.04.22.01.11 – Formulário para Docentes).

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112, de 11/12/1990

– Ofício n.º 215/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP

– Memorando Circular n° 019/2018-PROGEP

 

Público Alvo
Gestores da Instituição.
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