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Auxílio Funeral

Descrição

É o benefício devido ao familiar ou ao terceiro que comprovadamente tenha efetuado o pagamento das despesas funerárias do servidor falecido, seja ativo ou aposentado.

Documentos necessários:

  • Certidão de Óbito do Servidor;
  • Nota Fiscal das despesas do funeral em nome do requerente;
  • Documento de Identidade e CPF do requerente ;
  • Formulário de requerimento de auxílio funeral devidamente preenchido e assinado;
  • No caso de cônjuge, solicitamos a Certidão de Casamento atualizada, ou seja, emitida após a data do óbito do servidor.

Informações gerais:

  • O auxílio funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
  • Considera-se família do servidor, em consonância com o que dispõe o artigo 241 da Lei n. 8.112/90, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
  • O funeral custeado por terceiro será indenizado com base no valor das despesas com o funeral, sendo o valor da indenização limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
  • Nos casos de acumulação de cargos, o auxílio será pago em razão do cargo de maior remuneração.

Abertura de processo:

O processo pode ser aberto de três maneiras:

  1. Por Processo Eletrônico (PEN);
  2. Por e-mail, enviando os documentos acima listados para o Protocolo Geral, por meio do e-mail dag@ufsm.br. Os arquivos devem estar em PDF e em boa qualidade e resolução;
  3. Presencialmente, no Protocolo Geral (térreo do Prédio da Reitoria).

Fundamento Legal:

Art. 226, 227, 228 e 241 da Lei 8.112/1990

Público Alvo
Familiar do servidor ou terceiro que comprove a despesa.
Contato