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Auxílio Pré-escolar

Descrição

Auxílio pré-escolar: Benefício concedido ao servidor ativo para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada, mediante requerimento, como limite para atendimento a idade mental de 6 (seis) anos, comprovada mediante laudo médico.

Será concedido somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

Requisitos:

  • Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Fundamento Legal:

Decreto nº 977/1993.

NOTA TÉCNICA 713/2009.

NOTA TÉCNICA 39/2010.

NOTA INFORMATIVA 140/2013.

OFÍCIO CIRCULAR SEI no 2315/2022/ME.

Público Alvo
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