Auxílio Pré-escolar
Descrição
Auxílio pré-escolar: Benefício concedido ao servidor ativo para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.
Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada, mediante requerimento, como limite para atendimento a idade mental de 6 (seis) anos, comprovada mediante laudo médico.
Será concedido somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
Requisitos:
- Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.
Abertura de Processo:
O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN.
Fundamento Legal:
Público Alvo
Servidores e contratados.Contato
Setor: Núcleo de Concessões/NUC
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: nuc@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8065
Endereço: Sala 439, 4° Andar - Reitoria