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Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor por Recomendação Superior

Descrição

O servidor que apresentar indícios de lesão orgânica ou funcional será submetido à inspeção médica, nos termos do art. 206, da Lei nº 8.112, de 1990.

Procedimentos:

– O Requerimento de Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor por Recomendação Superior deve ser preenchido pela chefia imediata devendo estar devidamente justificado e com a ciência do servidor;
– Com esse requerimento a chefia imediata solicita abertura de Processo Administrativo via PEN-SIE.

A Perícia Oficial em Saúde agendará data e horário de apresentação à Unidade SIASS.

Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pelo titular da unidade regional de recursos humanos, cessando os efeitos da penalidade a partir da data em que for cumprida a determinação (art. 130, § 1°, da Lei n° 8.112, de 1990). Ressalta-se que a aplicação das penalidades compete às autoridades citadas no art. 141 da Lei nº 8.112,
de 1990.

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