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Cadastro de Dependente – Para acompanhamento pessoa da Família e para Cálculo da Dedução de Imposto de Renda

Descrição

Conforme estabelece o Art. 83, da Lei 8.112/90, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

Quando houver a necessidade de licença, a entrega do atestado deverá ser feita na Perícia Médica em Saúde. O atestado só será aceito se o dependente estiver devidamente cadastrado para o benefício no sistema SIAPE.

Considerando a disponibilização da funcionalidade de requerimentos via SouGov.br, as solicitações para cadastro de dependentes – inclusão, alteração ou exclusão – deverão ser feitas por meio dessa plataforma, que pode ser acessada via aplicativo de celular ou pelo site.

Os servidores que desejam incluir ou excluir dependentes econômicos para abatimento no cálculo de Imposto de Renda devem fazer a solicitação também via SouGov.br

Para filhos ou enteados com idade entre 21 e 25 anos incompletos, a manutenção do benefício fica vinculada à apresentação, semestralmente, de comprovante de matrícula que comprove que o dependente é estudante de curso regular reconhecido pelo MEC, sob pena de exclusão do benefício.

Para incluir dependentes, siga o passo a passo no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente

Para alterar o cadastro, siga o passo a passo no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/copy_of_cadastrar-dependente

 

 

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