Férias
Descrição
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. As férias deverão ser marcadas, com no mínimo um mês de antecedência, junto ao setor de lotação, e podem ser parceladas em até três etapas. No caso de necessidade de serviço, as férias poderão ser acumuladas por no máximo dois períodos.
O período de férias corresponde a:
I. 30 dias para o servidor técnico-administrativo;
II. 45 dias para o servidor docente;
III. 30 dias para o docente substituto/visitante.
A UFSM não adota o módulo de marcação de férias WEB disponível no SIAPE e no SouGOV. O sistema de férias ocorre por meio do SIE, de forma descentralizada as subunidades.
Demais orientações são encontradas no Memorando-Circular n. 010/2015-PROGEP.
Contato
Setor: Núcleo de Cadastro – NUCAD
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: cadastro@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 8227
Endereço: Sala 442, 4º andar - Reitoria