Horário especial para servidor estudante
Descrição
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Será exigida a compensação de horário, dentro dos horários e dias de funcionamento do setor, respeitada a carga horária do servidor.
Servidores que participam do PGD também precisam solicitar o horário especial para servidor estudante, pois mesmo sem controle de jornada, devem permanecer disponíveis no horário de funcionamento do setor (inciso VI, art. 30 da Portaria Normativa UFSM nº 084/2024).
O horário especial permite justificar ausências para atividades acadêmicas, com compensação em horários fora do expediente do setor.
Atentar para:
Máximo de 6 horas por turno;
Máximo de 10 horas por dia;
Carga horária do regime de trabalho.
O horário especial refere-se ao curso de ensino básico, técnico, tecnológico, de graduação e de pós-graduação.
Abertura de Processo:
O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN.
Fundamento Legal:
Público Alvo
ServidoresContato
Setor: Núcleo de Concessões/NUC
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: nuc@ufsm.br
Endereço: Sala 439, 4° Andar - Reitoria