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Licença Prêmio por Assiduidade – LPA

Descrição

Licença concedida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Esta licença foi revogada pela Medida Provisória 1522 de 16/10/1996.

Requisitos:

  • Ter completado 5 anos de efetivo exercício até a publicação da Medida Provisória no 1.522/96, de 15/10/96 (ter completado o quinquênio aquisitivo até 15/10/1996).
  • Para solicitação da LPA, é necessário que o processo administrativo seja aberto com antecedência ao início do gozo, evitando, assim, que o servidor inicie o gozo da licença anteriormente à análise do direito.

Fundamento Legal:

Art. 87 (Redação Original) da Lei 8.112/1990

Medida Provisória 1522 de 16/10/1996

 

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