Licença Prêmio por Assiduidade – LPA
Descrição
Licença concedida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
Esta licença foi revogada pela Medida Provisória 1522 de 16/10/1996.
Requisitos:
- Ter completado 5 anos de efetivo exercício até a publicação da Medida Provisória no 1.522/96, de 15/10/96 (ter completado o quinquênio aquisitivo até 15/10/1996).
- Para solicitação da LPA, é necessário que o processo administrativo seja aberto com antecedência ao início do gozo, evitando, assim, que o servidor inicie o gozo da licença anteriormente à análise do direito.
Fundamento Legal:
Art. 87 (Redação Original) da Lei 8.112/1990
Medida Provisória 1522 de 16/10/1996
Público Alvo
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