Prorrogação de Licença Gestante
Descrição
A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o final de 30 dias, a contar do dia do parto (parágrafo 1, do artigo 2, do Decreto nº 6.690/2008).
Procedimentos:
– No ato da solicitação de licença-maternidade, preencher formulário próprio para prorrogação por mais 60 dias;
– Caso não seja solicitado no ato, a servidora terá até o final de 30 dias, a contar do parto, para solicitar prorrogação;
Observações:
– Quem não fizer o pedido de prorrogação no prazo previsto não terá direito a prorrogação da licença;
– As servidoras beneficiadas com esta prorrogação de licença não poderão exercer nenhuma atividade
remunerada durante o afastamento;
– Durante o período de prorrogação, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização
similar.
Contato
Setor: Perícia Oficial em Saúde
E-mail: periciaoficialemsaude@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9228
Endereço: Universidade Federal de Santa Maria - Prédio 48c