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Registro Acidente em Serviço – CAT

Descrição

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Preencher a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser preenchida por qualquer pessoa. No entanto, é fundamental que o formulário seja preenchido corretamente e com o maior número possível de informações sobre o ocorrido, garantindo a adequada análise do caso e o correto encaminhamento do processo administrativo relacionado ao acidente de trabalho. Verificar informação em documento a baixo Como preencher a CAT.

A chefia imediata deve ser comunicada sobre a ocorrência do acidente de trabalho.

Nos casos em que houver afastamento das atividades laborais em decorrência do acidente, a servidora ou o servidor deverá registrar o afastamento no sistema SOUGOV.br e agendar perícia junto à Perícia Oficial em Saúde (PEOF), pelo ramal 9228 ou pelo e-mail periciaoficialemsaude@ufsm.br.

No momento da perícia, a servidora ou o servidor deverá apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente preenchida, bem como o atestado emitido pelo médico assistente.

O prazo para comunicação do acidente é de até 10 dias após a ocorrência. Outros prazos e encaminhamentos relacionados ao acompanhamento do caso poderão ser avaliados pelo médico do NSEG/CQVS, conforme as especificidades da situação.

 

Links úteis:

Público Alvo
Servidoras ativas e servidores ativos da UFSM.
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