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Remoção de Servidor por Motivo de Saúde de Pessoa de sua Família ou Dependente

Descrição

Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990). A avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de saúde de pessoa de sua família será realizada a pedido do interessado. Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento: Cônjuge; Companheiro; Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

Procedimentos:

O servidor que desejar solicitar Remoção por Motivo de Saúde de Pessoa de sua Família ou Dependente deverá abrir processo administrativo PEN/SIE anexando o formulário devidamente preenchido e o parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde. Esse processo deverá ser encaminhado para a Perícia Oficial em Saúde que posteriormente agendará a avaliação pericial.

Ressalta-se que, para Remoção por Motivo de Saúde de Pessoa de sua Família ou Dependente, é imprescindível a presença do familiar/dependente na avaliação pericial.

Contato