Remoção de Servidor por Motivo de Saúde de Pessoa de sua Família ou Dependente
Descrição
Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990). A avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de saúde de pessoa de sua família será realizada a pedido do interessado. Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento: Cônjuge; Companheiro; Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
Procedimentos:
O servidor que desejar solicitar Remoção por Motivo de Saúde de Pessoa de sua Família ou Dependente deverá abrir processo administrativo PEN/SIE anexando o formulário devidamente preenchido e o parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde. Esse processo deverá ser encaminhado para a Perícia Oficial em Saúde que posteriormente agendará a avaliação pericial.
Ressalta-se que, para Remoção por Motivo de Saúde de Pessoa de sua Família ou Dependente, é imprescindível a presença do familiar/dependente na avaliação pericial.
Contato
Setor: Perícia Oficial em Saúde
E-mail: periciaoficialemsaude@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9228
Endereço: Universidade Federal de Santa Maria - Prédio 48C