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PROGEP informa sobre a exigência da apresentação de diploma para pagamento de Retribuição por Titulação e Incentivo à Qualificação



A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa aos servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) que os novos pedidos de Retribuição por Titulação (RT – docentes) e  Incentivo à Qualificação (IQ – TAEs) somente serão deferidos mediante a apresentação do diploma ou certificado, de acordo com o curso concluído.

Tal exigência se dá em cumprimento à determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, expressa no Ofício Circular nº 818/2016-MP, a qual determina a obrigatoriedade da apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para o pagamento de Retribuição por Titulação – RT.
Mais informações com a Secretaria Técnica de Pessoal Docente (STPD), 4º andar da Reitoria, sala 415, ramal 8386, quando se tratar de Retribuição por Titulação, e com o Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED), sala 436, ramal 8063, quando se tratar de Incentivo à Qualificação.

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